João, credor quirografário de Marcos em R$ 150.000,00, ingressou com Ação Pauliana, com a finalidade de anular ato praticado por Marcos, que o reduziu à insolvência. João alega que Marcos transmitiu gratuitamente para seu filho, por contrato de doação, propriedade rural avaliada em R$ 200.000,00. Considerando a hipótese acima, assinale a afirmativa correta.
- A)Caso o pedido da Ação Pauliana seja julgado procedente e seja anulado o contrato de doação, o benefício da anulação aproveitará somente a João, cabendo aos demais credores, caso existam, ingressarem com ação individual própria.
Errada, porque a anulação por fraude contra credores não beneficia somente João, já que a restituição do bem tende a aproveitar ao acervo e aos demais credores quirografários.
- B)O caso narrado traz hipótese de fraude de execução, que constitui defeito no negócio jurídico por vício de consentimento.
Errada, porque fraude de execução não é vício de consentimento e nem é o caso descrito; aqui o tema é fraude contra credores, de natureza civil e patrimonial.
- C)Na hipótese de João receber de Marcos, já insolvente, o pagamento da dívida ainda não vencida, ficará João obrigado a repor, em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores, aquilo que recebeu.
Certa, pois o pagamento de dívida ainda não vencida feito por devedor insolvente obriga o credor a repor o que recebeu em favor do acervo dos credores.
- D)João tem o prazo prescricional de dois anos para pleitear a anulação do negócio jurídico fraudulento, contado do dia em que tomar conhecimento da doação feita por Marcos.
Errada, porque o prazo não é de 2 anos a contar do conhecimento da doação; na ação pauliana, o prazo decadencial é de 4 anos a partir do negócio jurídico.
Gabarito: C
A Ação Pauliana, ou ação revocatória, serve para combater a fraude contra credores. Aqui, Marcos fez uma doação gratuita de imóvel rural e, com isso, reduziu-se à insolvência, o que é exatamente o tipo de situação que permite a anulação do ato, nos termos dos arts. 158 e seguintes do Código Civil. Em resumo: se o devedor esvazia o patrimônio e prejudica os credores quirografários, o negócio pode ser desfeito judicialmente. O ponto cobrado pela letra C é clássico: se o devedor insolvente paga dívida ainda não vencida, o credor que recebeu esse pagamento fica obrigado a devolver o que recebeu ao acervo sujeito ao concurso de credores. A lógica é simples e bem FGV: não se pode favorecer um credor antes do vencimento enquanto os demais ficam olhando o caixa sumir. Isso decorre da disciplina da fraude contra credores no Código Civil. Por isso, a alternativa C está correta. Ela reproduz a consequência legal do pagamento antecipado feito por devedor já insolvente: o valor recebido retorna ao patrimônio comum para garantir o concurso dos credores. Em prova, vale gravar a diferença: fraude contra credores é tema de invalidade civil patrimonial; fraude de execução é assunto processual, ligado ao processo e à tutela jurisdicional. Também é bom lembrar o prazo: a ação pauliana não tem prazo de 2 anos para esse caso, e sim prazo decadencial de 4 anos, contado da realização do negócio, conforme o art. 178, II, do CC. A FGV adora misturar prazo, conceito e efeito da ação para ver se você escorrega na casca de banana jurídica.