Rogério, solteiro, maior e capaz, estando acometido por grave enfermidade, descobre que é pai biológico de Mateus, de dez anos de idade, embora não conste a filiação paterna no registro de nascimento. Diante disso, Rogério decide lavrar testamento público, em que reconhece ser pai de Mateus e deixa para este a totalidade de seus bens. Sobrevindo a morte de Rogério, Renato, maior e capaz, até então o único filho reconhecido por Rogério, é surpreendido com as disposições testamentárias e resolve consultar um advogado a respeito da questão. A partir do fato narrado, assinale a afirmativa correta.
- A)Todas as disposições testamentárias são inválidas, tendo em vista que, em seu testamento, Rogério deixou de observar a parte legítima legalmente reconhecida a Renato, o que inquina todo o testamento público, por ser este um ato único.
Errada, porque o excesso sobre a legítima não invalida todo o testamento, apenas é reduzido ao limite da parte disponível.
- B)A disposição testamentária que reconhece a paternidade de Mateus é válida, devendo ser incluída a filiação paterna no registro de nascimento; a disposição testamentária relativa aos bens deverá ser reduzida ao limite da parte disponível, razão pela qual Mateus receberá o quinhão equivalente a 75% da herança e Renato o quinhão equivalente a 25% da herança.
Certa, pois o reconhecimento de paternidade em testamento é válido e a disposição patrimonial só pode produzir efeitos até a parte disponível.
- C)Todas as disposições testamentárias são inválidas, uma vez que Rogério não poderia reconhecer a paternidade de Mateus em testamento e, ainda, foi desconsiderada a parte legítima de seu filho Renato.
Errada, porque o reconhecimento de filho por testamento é admitido pelo Código Civil e a proteção da legítima não anula todas as cláusulas testamentárias.
- D)A disposição testamentária que reconhece a paternidade de Mateus é válida, devendo ser incluída a filiação paterna no registro de nascimento; é, contudo, inválida a disposição testamentária relativa aos bens, razão pela qual caberá a cada filho herdar metade da herança de Rogério.
Errada, porque não cabe dividir tudo meio a meio: com dois descendentes, a legítima deve ser repartida igualmente entre eles, e a parte disponível pode favorecer um deles.
Gabarito: B
Aqui a questão mistura duas ideias clássicas de sucessões: reconhecimento de filiação e limites da liberdade de testar. O testamento pode, sim, conter reconhecimento de filho, porque o Código Civil admite isso expressamente. Na prática, o ato produz efeito no registro civil e não depende de “aprovação” de outros herdeiros. Ou seja: Rogério podia reconhecer Mateus em testamento público sem problema. O ponto delicado está no dinheiro. Embora alguém possa testar como quiser, essa liberdade não é absoluta quando existem herdeiros necessários, como os descendentes. Pelo art. 1.846 do Código Civil, metade do patrimônio compõe a legítima, que deve ser reservada aos herdeiros necessários. Como Rogério deixou dois filhos, Renato e Mateus, essa metade protegida será dividida entre eles. A outra metade é a parte disponível, e aí Rogério podia beneficiar quem quisesse, inclusive Mateus. Por isso, a disposição que deixa “a totalidade dos bens” a Mateus não vale integralmente: ela deve ser reduzida ao limite permitido. No fim, Mateus fica com 75% da herança (25% da legítima + 50% da parte disponível) e Renato com 25%. Então o gabarito B está correto porque separa bem as coisas: o reconhecimento de paternidade é válido, e o excesso da disposição patrimonial é reduzido, não anulado por inteiro. A banca costuma gostar dessa separação entre eficácia pessoal do reconhecimento e limite sucessório da legítima.