← Questões de Direito Civil

Direito Civil · FGV · 2012

Questão comentada de Direito Civil

José, solteiro, possui três irmãos: Raul, Ralph e Randolph. Raul era pai de Mauro e Mário. Mário era pai de Augusto e Alberto. Faleceram, em virtude de acidente automobilístico, Raul e Mário, na data de 15/4/2005. Posteriormente, José veio a falecer em 1º/5/2006. Sabendo-se que a herança de José é de R$ 90.000,00, como ficará a partilha de seus bens?

Gabarito: C

Na sucessao legitima, a primeira pergunta e simples: existe descendente, ascendente ou conjuge? Se nao existir nenhum deles, entra a classe dos colaterais, conforme o art. 1.829 do Codigo Civil. Aqui, José era solteiro e nao deixou descendentes nem ascendentes, entao a heranca vai para os irmaos, que sao colaterais de 2 grau. O detalhe importante, que costuma derrubar muita gente, e o direito de representacao entre colaterais. O art. 1.840 do CC permite a representacao na linha colateral apenas em favor dos filhos de irmao falecido, e nao vai muito alem disso. Ou seja: os sobrinhos podem entrar no lugar do pai ou da mae pre-mortos, recebendo por estirpe a parte que caberia a esse irmao. No caso, Raul era irmao de José e morreu antes dele, entao a quota que caberia a Raul passa aos seus descendentes. Como Raul deixou dois filhos, Mauro e Mário, cada um fica com metade da parte de Raul. Como Mário tambem morreu antes de José, seus proprios filhos, Augusto e Alberto, entram por representacao e dividem a parcela que caberia ao pai. Fazendo a conta: se José tinha tres irmaos na linha sucessoria, cada um teria 1/3 da heranca, isto e, R$ 30.000,00. Ralph recebe R$ 30.000,00, Randolph recebe R$ 30.000,00, e a parte de Raul, R$ 30.000,00, se divide entre Mauro e a linha de Mário. Mauro fica com R$ 15.000,00, e Augusto e Alberto com R$ 7.500,00 cada. Por isso o gabarito e a alternativa C.

Continue treinando

Questões relacionadas