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Direito Civil · FGV · 2012

Questão comentada de Direito Civil

A condição, o termo e o encargo são considerados elementos acidentais, facultativos ou acessórios do negócio jurídico, e têm o condão de modificar as consequências naturais deles esperadas. A esse respeito, é correto afirmar que

Gabarito: D

No negócio jurídico, condição, termo e encargo são elementos acidentais: eles entram como uma espécie de “temperinho” jurídico, alterando quando, como ou se os efeitos vão acontecer. A condição depende de evento futuro e incerto (art. 121 do CC), o termo depende de evento futuro e certo (art. 131), e o encargo ou modo é a imposição de um ônus ao beneficiário, muito comum em liberalidades como doações (arts. 136 e 137). A banca costuma misturar os conceitos para ver se voce confunde condição suspensiva com resolutiva, ou termo com condição. No termo, o evento vai acontecer com certeza, só não se sabe exatamente quando. Já na condição, o fato pode acontecer ou não acontecer. Simples assim, mas a prova adora complicar o arroz com feijão. O gabarito está na letra D porque o Código Civil, no art. 137, diz que o encargo ilícito ou impossível é considerado não escrito, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico. Ou seja: se o encargo for apenas um detalhe impróprio, ele cai fora; mas se ele foi a razão central da liberalidade, o vício contamina o negócio inteiro. Isso é exatamente o que a questão cobrou. A afirmação reproduz a regra legal de forma correta, enquanto as outras alternativas trocam os efeitos da condição e do termo ou embaralham a disciplina dos prazos.

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