Diogo, proprietário de um terreno urbano localizado no Município de Vila Formosa, autorizou Rafael, dono de uma transportadora, a utilizar parte desse terreno como garagem. Passados alguns meses de uso, Rafael, sem autorização de Diogo, construiu um galpão coberto com objetivo de proteger sua frota da chuva e do sol. Com o crescimento dos negócios, Rafael ampliou o galpão e ali montou uma oficina para realizar a manutenção dos seus veículos. Verificando uma oportunidade de negócio, Rafael passou a prestar serviços mecânicos a terceiros. Considerando a situação hipotética e as regras atinentes à acessão artificial, assinale a alternativa correta.
- A)Configurará aquisição por acessão invertida se o valor das construções realizadas por Rafael ultrapassar consideravelmente o valor do terreno.
Certa: a hipótese descrita corresponde à acessão invertida quando a construção supera consideravelmente o valor do terreno.
- B)Mesmo que Rafael estivesse agindo de má-fé quando da realização da construção no terreno de Diogo, teria direito à indenização das benfeitorias úteis para evitar enriquecimento sem causa deste.
Errada: estando de má-fé, Rafael não tem direito às benfeitorias úteis como regra, pois a proteção é bem mais restrita.
- C)A acessão decorrente de construção é forma de aquisição derivada da propriedade.
Errada: a acessão por construção é forma de aquisição originária, e não derivada da propriedade.
- D)As acessões artificiais podem ser equiparadas às benfeitorias úteis, sobretudo quando representarem instrumento apropriado para conservação do bem principal.
Errada: acessão artificial e benfeitorias úteis não são equivalentes, porque cada instituto tem função e regime próprios.
Gabarito: A
Acessão artificial é a forma de aquisição da propriedade ligada ao trabalho humano, como construção e plantação em terreno alheio. A lógica é simples: o que foi incorporado ao solo, em regra, passa a seguir o destino do imóvel, porque a obra não fica “solta no mundo”. Por isso, a construção normalmente se incorpora ao terreno, e a discussão passa a ser quem fica com o quê e se haverá indenização. No Código Civil, a matéria aparece principalmente no art. 1.255. A regra geral é que, se alguém edifica em terreno alheio, pode haver incorporação da construção ao solo, com proteção ao proprietário e eventual indenização conforme a boa-fé ou má-fé de quem construiu. Em situações excepcionais, a doutrina e a jurisprudência admitem a chamada acessão invertida, quando a construção tem valor muito superior ao do terreno, de modo que a solução mais justa é inverter a lógica tradicional da acessão. É exatamente isso que torna a alternativa A correta: se o valor das construções realizadas por Rafael ultrapassar consideravelmente o valor do terreno, pode-se falar em aquisição por acessão invertida. A ideia é evitar um resultado desproporcional, em que o terreno, de valor menor, “engula” uma construção muito mais valiosa. Em linguagem de prova: a exceção aparece para corrigir a rigidez da regra. As demais alternativas tentam misturar acessão com benfeitorias, boa-fé e aquisição derivada. Esse é o tipo de confusão que a FGV adora: trocar conceitos parecidos para ver se voce escorrega sem perceber.