João dirigia seu veículo respeitando todas as normas de trânsito, com velocidade inferior à permitida para o local, quando um bêbado atravessou a rua, sem observar as condições de tráfego. João não teve condições de frear o veículo ou desviar-se dele, atingindo-o e causando-lhe graves ferimentos. A partir do caso apresentado, assinale a afirmativa correta.
- A)Houve responsabilidade civil, devendo João ser considerado culpado por sua conduta.
Errada, porque João não agiu culposamente; ao contrário, conduzia o veículo respeitando as normas de trânsito.
- B)Faltou um dos elementos da responsabilidade civil, qual seja, a conduta humana, não ficando configurada a responsabilidade civil.
Errada, porque a conduta humana existiu sim: João dirigia o veículo, e o que falta é o nexo causal com o dano.
- C)Inexistiu um dos requisitos essenciais para caracterizar a responsabilidade civil: o dano indenizável e, por isso, não deve ser responsabilizado.
Errada, porque houve dano indenizável aos ferimentos do pedestre; o problema não é a inexistência do dano, mas a ausência de imputação a João.
- D)Houve rompimento do nexo de causalidade, em razão da conduta da vítima, não restando configurada a responsabilidade civil.
Certa, porque a travessia imprudente e exclusiva da vítima rompeu o nexo de causalidade, afastando a responsabilidade civil de João.
Gabarito: D
Na responsabilidade civil, voce precisa enxergar três peças principais: conduta, dano e nexo de causalidade. Em regra, se alguém age de forma culposa ou dolosa, causa um dano e existe ligação entre a conduta e o prejuízo, surge o dever de indenizar. Mas nem todo acidente gera responsabilidade, porque às vezes o próprio fato da vítima rompe essa ligação. No caso, João dirigia corretamente, sem excesso de velocidade e sem infringir as regras de trânsito. O acidente ocorreu porque o pedestre, embriagado, atravessou a via de maneira imprudente, sem observar o tráfego. Isso caracteriza culpa exclusiva da vítima, uma causa que afasta o nexo causal. Sem nexo, não há responsabilidade civil de João. A lógica aqui é bem clássica no Direito Civil: a responsabilidade exige nexo causal entre a conduta do agente e o dano. Se o resultado decorre da atuação exclusiva da vítima, o evento deixa de ser imputável ao motorista. É exatamente o que a doutrina e a jurisprudência tratam como excludente de responsabilidade por ruptura do nexo causal. Por isso, a alternativa correta é a que aponta o rompimento do nexo causal em razão da conduta da vítima. O ponto decisivo não é que o dano deixou de existir, mas sim que ele não pode ser juridicamente atribuído a João, que agiu com cautela e foi surpreendido pela imprudência alheia.