Com relação ao direito sucessório, assinale a afirmativa correta.
- A)O cônjuge sobrevivente, mesmo se constituir nova família, continuará a ter direito real de habitação sobre o imóvel em que residiu com seu finado cônjuge.
Certa: o cônjuge sobrevivente mantém o direito real de habitação sobre o imóvel residencial da família, e a nova família não extingue esse direito por si só, conforme o art. 1.831 do CC e a orientação do STJ.
- B)A exclusão por indignidade pode ocorrer a partir da necessidade de que o herdeiro tenha agido sempre com dolo e por uma conduta comissiva.
Errada: a indignidade decorre das hipóteses legais do art. 1.814 do CC, não exigindo que a conduta seja sempre comissiva nem resumindo-se apenas ao dolo em termos genéricos.
- C)A deserdação é forma de afastar do processo sucessório tanto o herdeiro legítimo quanto o legatário.
Errada: a deserdação alcança herdeiros necessários, mediante testamento e causa legal, e não serve para afastar legatário do processo sucessório.
- D)Os efeitos da indignidade não retroagem à data da abertura da sucessão, tendo, portanto, efeito ex nunc.
Errada: os efeitos da indignidade são, em regra, retroativos à abertura da sucessão, e não ex nunc.
Gabarito: A
No Direito das Sucessões, a regra geral é que os bens do falecido são transmitidos aos herdeiros no momento da abertura da sucessão, e depois vêm as discussões sobre quem pode ou não participar dessa partilha. Entre os temas mais cobrados estão a indignidade, a deserdação e o direito real de habitação, que costuma aparecer com uma pegadinha clássica: a família nova do cônjuge sobrevivente não tira, por si só, esse direito. O ponto central da questão está no artigo 1.831 do Código Civil. Ele garante ao cônjuge sobrevivente o direito real de habitação no imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único bem daquela natureza a inventariar. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a constituição de nova família não extingue automaticamente esse direito, porque a proteção legal busca preservar a moradia do viúvo ou viúva, e não punir sua vida afetiva posterior. Já a indignidade não é um castigo por qualquer maldade genérica de novela. Ela depende das hipóteses taxativas do artigo 1.814 do Código Civil, como atentado contra a vida, acusação caluniosa ou crime contra a honra do autor da herança. E os efeitos são retroativos, como regra, ao momento da abertura da sucessão, o que derruba a ideia de efeito ex nunc. A deserdação, por sua vez, é instituto testamentário e serve para afastar herdeiro necessário, não legatário. Então, quando a banca mistura conceitos, o segredo é separar: habitação protege moradia, indignidade pune condutas graves previstas em lei e deserdação depende de testamento com causa legal. Nesta questão, a alternativa A está correta porque o direito real de habitação do cônjuge sobrevivente subsiste mesmo com a formação de nova família.