Rejane, solteira, com 16 anos de idade, órfã de mãe e devidamente autorizada por seu pai, casa-se com Jarbas, filho de sua tia materna, sendo ele solteiro e capaz, com 23 anos de idade. A respeito do casamento realizado, é correto afirmar que é
- A)nulo, tendo em vista o parentesco existente entre Rejane e Jarbas.
Errada, porque o parentesco entre os dois não configura impedimento matrimonial no Código Civil.
- B)é anulável, tendo em vista que, por ser órfã de mãe, Rejane deveria obter autorização judicial a fim de suprir o consentimento materno.
Errada, porque a morte da mãe não exige autorização judicial; a autorização do pai já basta.
- C)válido.
Certa, pois Rejane tinha 16 anos e foi autorizada pelo pai, e o parentesco informado não impede o casamento.
- D)anulável, tendo em vista o parentesco existente entre Rejane e Jarbas.
Errada, porque o parentesco descrito entre os noivos não gera anulabilidade do casamento.
Gabarito: C
Aqui a banca misturou dois assuntos clássicos de Direito de Família: impedimentos matrimoniais e consentimento do menor. E o truque é simples: nem todo parentesco impede casamento. O Código Civil, no art. 1.521, traz os impedimentos, e o parentesco por afinidade em linha colateral, como o de primos, não entra nessa lista proibida. Em outras palavras, casar com primo não é, por si só, problema para a lei civil. No caso, Rejane tem 16 anos, então ainda é relativamente incapaz para certos atos da vida civil, mas pode casar desde que haja autorização de quem de direito. Pelo art. 1.517 do Código Civil, o menor de 16 não casa; já o maior de 16 e menor de 18 pode casar com autorização dos pais, ou do responsável legal, conforme a situação. Como a mãe é falecida, a autorização do pai é suficiente. Não existe exigência automática de autorização judicial só porque a mãe não pode consentir. A intervenção judicial só ganha espaço quando houver divergência entre os pais ou recusa injustificada, e não quando um deles simplesmente não está mais vivo. Portanto, o casamento é válido. Rejane tinha idade compatível com a lei e recebeu a autorização necessária do pai; Jarbas, por ser filho da tia materna, não está em grau de parentesco que gere impedimento matrimonial. Resultado: nada de nulidade, nada de anulação, só casamento plenamente válido.