A sociedade de transporte de valores “Transporte Blindado Ltda.”, na noite do dia 22/7/11, teve seu veículo atingido por tiros de fuzil disparados por um franco atirador. Em virtude da ação criminosa, o motorista do carro forte perdeu o controle da direção e atingiu frontalmente Rodrigo Cerdeira, estudante de Farmácia, que estava no abrigo do ponto de ônibus em frente à Universidade onde estuda. Devido ao atropelamento, Rodrigo permaneceu por sete dias na UTI, mas não resistiu aos ferimentos e veio a óbito. Com base no fato narrado, assinale a assertiva correta.
- A)Configura-se hipótese de responsabilidade civil objetiva da empresa proprietária do carro forte com base na teoria do risco proveito, decorrente do risco da atividade desenvolvida.
Certa: a atividade de transporte de valores gera risco relevante a terceiros, atraindo responsabilidade objetiva pelo risco da atividade.
- B)Não há na hipótese em apreço a configuração da responsabilidade civil da empresa de transporte de valores, uma vez que presente a culpa exclusiva de terceiro, qual seja, do franco atirador.
Errada: a ação de terceiro não rompe automaticamente o nexo causal quando o risco da atividade empresarial contribui para o dano.
- C)Não há na hipótese a configuração da responsabilidade civil da empresa proprietária do carro forte, uma vez que presente a ausência de culpa do motorista do carro forte.
Errada: a ausência de culpa do motorista não afasta a responsabilidade objetiva da empresa.
- D)Configura-se hipótese de responsabilidade civil objetiva da empresa proprietária do carro forte com base na teoria do empreendimento.
Errada: embora a ideia de empreendimento se aproxime do raciocínio correto, a formulação da questão aponta especificamente para a teoria do risco proveito.
Gabarito: A
Aqui a ideia central é simples: quando a atividade empresarial cria um risco relevante para terceiros, a responsabilidade pode ser objetiva, isto é, sem precisar provar culpa. No Código Civil, isso aparece no art. 927, parágrafo único: quem, por sua atividade, cria risco para os direitos de outrem deve reparar o dano, independentemente de culpa. No caso do carro-forte, a empresa desenvolve uma atividade naturalmente arriscada, porque lida com transporte de valores e circulação de veículo fortemente visado por criminosos. Esse risco não é um detalhe remoto, ele faz parte do próprio negócio. Por isso, a doutrina e a jurisprudência costumam enquadrar a hipótese na teoria do risco da atividade, também chamada de risco-proveito ou risco do empreendimento. O ponto importante é que a culpa do motorista não é o foco da análise. Em responsabilidade objetiva, você não precisa encontrar erro do condutor para haver dever de indenizar. Se a atividade da empresa expôs terceiros a um risco que se concretizou no dano, a empresa responde. Por isso o gabarito é a letra A: a empresa proprietária do carro-forte responde objetivamente, com base na teoria do risco proveito, porque o evento danoso decorreu do risco inerente à atividade desenvolvida.