Mauro, entristecido com a fuga das cadelinhas Lila e Gopi de sua residência, às quais dedicava grande carinho e afeição, promete uma vultosa recompensa para quem eventualmente viesse a encontrá-las. Ocorre que, no mesmo dia em que coloca os avisos públicos da recompensa, ao conversar privadamente com seu vizinho João, afirma que não irá, na realidade, dar a recompensa anunciada, embora assim o tenha prometido. Por coincidência, no dia seguinte, João encontra as cadelinhas passeando tranquilamente em seu quintal e as devolve imediatamente a Mauro. Neste caso, é correto afirmar que
- A)a manifestação de vontade no sentido da recompensa subsiste em relação a João ainda que Mauro tenha feito a reserva mental de não querer o que manifestou originariamente.
Errada, porque a reserva mental não preserva a eficácia da declaração quando o destinatário conhece a intenção contrária do declarante.
- B)a manifestação de vontade no sentido da recompensa não subsiste em relação a João, pois este tomou conhecimento da alteração da vontade original de Mauro.
Certa, pois João tomou conhecimento da reserva mental de Mauro, e o art. 110 do Código Civil afasta a eficácia da manifestação nesse caso.
- C)a manifestação de vontade no sentido da recompensa não mais terá validade em relação a qualquer pessoa, pois ela foi alterada a partir do momento em que foi feita a reserva mental por parte de Mauro.
Errada, porque a reserva mental não invalida automaticamente a declaração para todos; ela só perde eficácia perante quem conhecia a intenção oculta.
- D)a manifestação de vontade no sentido da recompensa subsiste em relação a toda e qualquer pessoa, pois a reserva mental não tem o condão de modificar a vontade originalmente tornada pública.
Errada, porque a reserva mental não é sempre irrelevante: ela deixa de ser ignorada quando a outra parte sabe que a vontade declarada não corresponde à real.
Gabarito: B
A questão gira em torno da chamada reserva mental, prevista no art. 110 do Código Civil. A regra é simples: se alguém declara vontade, mas guarda em segredo a intenção contrária, essa reserva não invalida o ato, salvo se a outra parte conhecia essa intenção oculta. Ou seja, o Direito Civil não costuma premiar o famoso "falei, mas não quis". A vontade declarada vale, porque a segurança das relações depende do que foi manifestado para o mundo, e não do pensamento secreto de quem falou. Só que existe uma exceção importante, e é exatamente aqui que mora a resposta da questão: se o destinatário da declaração sabe da reserva mental, a manifestação não produz efeitos em relação a ele. No enunciado, Mauro anuncia publicamente a recompensa, mas depois confessa privadamente a João que não pretende pagar. Então João passa a saber da intenção real de Mauro antes de encontrar as cadelinhas. Nesse cenário, quando João encontra os animais, ele já não pode confiar legitimamente na promessa pública, porque conhecia a vontade interna contrária do prometente. Por isso, a manifestação de vontade no sentido da recompensa não subsiste em relação a João. Esse é o exato comando do art. 110 do CC: a reserva mental só é irrelevante se o destinatário não souber dela. Em concursos, a FGV adora trocar a regra pela exceção e testar se você percebeu quem sabia do quê. Aqui, o detalhe decisivo não é a promessa pública, mas o conhecimento prévio de João sobre a alteração da vontade de Mauro.