Francis, brasileira, empresária, ao se deslocar do Rio de Janeiro para São Paulo em seu helicóptero particular, sofreu terrível acidente que culminou com a queda do aparelho em alto-mar. Após sucessivas e exaustivas buscas, feitas pelas autoridades e por empresas privadas contratadas pela família da vítima, infelizmente não foram encontrados os corpos de Francis e de Adilson, piloto da aeronave. Tendo sido esgotados os procedimentos de buscas e averiguações, de acordo com os artigos do Código Civil que regulam a situação supramencionada, é correto afirmar que o assento de óbito em registro público
- A)independe de qualquer medida administrativa ou judicial, desde que seja constatada a notória probabilidade de morte de pessoa que estava em perigo de vida.
Errada, porque a morte presumida com assento de óbito não independe de medida formal: em regra, exige decisão judicial.
- B)depende exclusivamente de procedimento administrativo quanto à morte presumida junto ao Registro Civil das Pessoas Naturais.
Errada, porque não basta um procedimento administrativo no Registro Civil; a lei exige declaração judicial nos casos como o descrito.
- C)depende de prévia ação declaratória judicial quanto à morte presumida, sem necessidade de decretação judicial de ausência.
Certa, pois o Código Civil admite declaração judicial de morte presumida sem prévia decretação de ausência quando há perigo de vida e buscas exaustivas sem êxito.
- D)depende de prévia declaração judicial de ausência, por se tratar de desaparecimento de uma pessoa sem dela haver notícia.
Errada, porque a prévia declaração de ausência não é necessária nessa hipótese específica do art. 7º do Código Civil.
Gabarito: C
Aqui a ideia central é separar duas situações que o Código Civil trata de modo diferente: a ausência, que normalmente passa pelo caminho da sucessão provisória e depois definitiva, e a morte presumida, que pode ser declarada sem esse “roteiro” todo. No caso da questão, Francis desapareceu em acidente gravíssimo, em alto-mar, e as buscas foram esgotadas sem localizar os corpos. Isso encaixa no art. 7º, I, do Código Civil: pode haver declaração de morte presumida sem decretação de ausência quando a pessoa estava em perigo de vida e não foi encontrada depois de exaustivas buscas. Por isso, o assento de óbito no registro público não surge automaticamente e também não depende de procedimento administrativo simples no cartório. Ele depende de prévia decisão judicial declarando a morte presumida, que depois servirá para o registro. É o tipo de hipótese em que o Judiciário entra para formalizar uma situação fática muito forte de morte, mesmo sem o corpo. O detalhe que costuma confundir é este: ausência não é requisito obrigatório em toda e qualquer morte presumida. O art. 7º, parágrafo único, e o inciso I mostram justamente que, em certas situações extremas, a lei dispensa a etapa da ausência. Então, se a banca fala em acidente com desaparecimento, perigo de vida e buscas esgotadas, você já acende a luz: é caso de morte presumida por decisão judicial, sem necessidade de prévia declaração de ausência.