José, viúvo, é pai de Mauro e Mário, possuindo um patrimônio de R$ 300.000,00. Casou-se com Roberta, que tinha um patrimônio de R$ 200.000,00, pelo regime da comunhão universal de bens. José e Roberta tiveram dois filhos, Bruno e Breno. Falecendo Roberta, a divisão do monte seria a seguinte:
- A)José recebe R$ 250.000,00 e Mauro, Mário, Bruno e Breno recebem cada um R$ 62.500,00.
Errada, porque inclui Mauro e Mário na herança de Roberta e ainda divide o patrimônio como se houvesse concorrência sucessória de José, o que não ocorre na comunhão universal.
- B)O monte, no valor total de R$ 500.000,00, deve ser dividido em cinco partes, ou seja, José, Mauro, Mário, Breno e Bruno recebem, cada um, R$ 100.000,00.
Errada, porque trata o total de R$ 500.000,00 como se fosse herança pura e esquece a meação de José e a regra que exclui sua concorrência com os descendentes.
- C)José recebe R$ 250.000,00 e Bruno e Breno recebem, cada um, a importância de R$ 125.000,00.
Certa, porque José fica com sua meação de R$ 250.000,00 e os R$ 250.000,00 da herança de Roberta vão integralmente para Bruno e Breno, em partes iguais.
- D)A herança deve ser dividida em três partes, cabendo a José, Bruno e Breno 1/3 do monte, ou seja, R$ 166.666,66 para cada um.
Errada, porque divide toda a herança em três quotas, incluindo José como herdeiro concorrente, o que contraria o art. 1.829, I, do Código Civil neste regime.
Gabarito: C
Aqui a chave é separar duas coisas: meação e herança. Como José e Roberta eram casados em comunhão universal de bens, tudo o que estava no patrimônio comum vira um monte único de R$ 500.000,00, sendo R$ 250.000,00 de cada um pela meação. Isso não é herança, é simples divisão do patrimônio do casal. Quando Roberta falece, a parte dela no monte, isto é, os R$ 250.000,00, é que entra na sucessão. E como ela deixou descendentes, mas o cônjuge sobrevivente era casado pelo regime da comunhão universal, José não concorre com os filhos na herança, por força do art. 1.829, I, do Código Civil. Nesse cenário, a herança vai apenas para os descendentes de Roberta. Quem herda de Roberta? Bruno e Breno, que são filhos dela. Mauro e Mário não entram, porque são filhos de José, mas não de Roberta. Assim, os R$ 250.000,00 são divididos em duas partes iguais: R$ 125.000,00 para Bruno e R$ 125.000,00 para Breno. Por isso o gabarito é a letra C: José fica com sua meação de R$ 250.000,00 e os dois filhos comuns recebem a herança da mãe em partes iguais. O resto é distração de prova para ver se você confunde meação com sucessão, um clássico bem comportado da FGV.