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Direito Civil · FGV · 2012

Questão comentada de Direito Civil

José, viúvo, é pai de Mauro e Mário, possuindo um patrimônio de R$ 300.000,00. Casou-se com Roberta, que tinha um patrimônio de R$ 200.000,00, pelo regime da comunhão universal de bens. José e Roberta tiveram dois filhos, Bruno e Breno. Falecendo Roberta, a divisão do monte seria a seguinte:

Gabarito: C

Aqui a chave é separar duas coisas: meação e herança. Como José e Roberta eram casados em comunhão universal de bens, tudo o que estava no patrimônio comum vira um monte único de R$ 500.000,00, sendo R$ 250.000,00 de cada um pela meação. Isso não é herança, é simples divisão do patrimônio do casal. Quando Roberta falece, a parte dela no monte, isto é, os R$ 250.000,00, é que entra na sucessão. E como ela deixou descendentes, mas o cônjuge sobrevivente era casado pelo regime da comunhão universal, José não concorre com os filhos na herança, por força do art. 1.829, I, do Código Civil. Nesse cenário, a herança vai apenas para os descendentes de Roberta. Quem herda de Roberta? Bruno e Breno, que são filhos dela. Mauro e Mário não entram, porque são filhos de José, mas não de Roberta. Assim, os R$ 250.000,00 são divididos em duas partes iguais: R$ 125.000,00 para Bruno e R$ 125.000,00 para Breno. Por isso o gabarito é a letra C: José fica com sua meação de R$ 250.000,00 e os dois filhos comuns recebem a herança da mãe em partes iguais. O resto é distração de prova para ver se você confunde meação com sucessão, um clássico bem comportado da FGV.

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