Timóteo e Leandro, cada qual proprietário de um apartamento no Edifício Maison, procuraram a síndica do condomínio, Leonor, a fim de solicitar que fossem deduzidas de suas contribuições condominiais as despesas referentes à manutenção do parque infantil situado no edifício. Argumentaram que, por serem os únicos condôminos sem crianças na família, não utilizam o aludido parque, cuja manutenção incrementa significativamente o valor da contribuição condominial, bem como que a convenção de condomínio nada dispõe a esse respeito. Na condição de advogado consultado por Leonor, assinale a avaliação correta do caso acima.
- A)Timóteo e Leandro podem ser temporariamente dispensados do pagamento das despesas referentes à manutenção do parque infantil, retomando-se imediatamente a cobrança caso venham a ter crianças em sua família.
Errada, porque a dispensa temporária de despesa condominial não depende de uso pessoal nem de mudança na composição familiar do condômino.
- B)Timóteo e Leandro podem ser dispensados do pagamento das despesas referentes à manutenção do parque infantil, desde que declarem, por meio de escritura pública, que não utilizarão o parque infantil em caráter permanente.
Errada, pois a renúncia unilateral ao pagamento de despesas comuns não se faz por escritura pública e, em regra, o dever legal de contribuir permanece.
- C)Leonor deverá dispensar tratamento isonômico a todos os condôminos, devendo as despesas de manutenção do parque infantil ser cobradas, ao final de cada mês, apenas daqueles condôminos que tenham efetivamente utilizado a área naquele período.
Errada, porque as despesas de áreas comuns não são cobradas apenas de quem as utilizou, mas de todos os condôminos, salvo disciplina específica válida.
- D)Todos os condôminos, inclusive Timóteo e Leandro, devem arcar com as despesas referentes à manutenção do parque infantil, tendo em vista ser seu dever contribuir para as despesas condominiais proporcionalmente à fração ideal de seu imóvel.
Certa, porque o art. 1.336, I, do Código Civil impõe a contribuição para as despesas do condomínio na proporção da fração ideal, inclusive quanto às áreas comuns como o parque infantil.
Gabarito: D
No condomínio edilício, a regra é simples: quem é proprietário da unidade responde pelas despesas condominiais, ainda que não use pessoalmente certo espaço comum. O Código Civil, no art. 1.336, I, determina o dever de contribuir para as despesas do condomínio na proporção de suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção. Em outras palavras: o “não uso” de um equipamento comum, por si só, não vira passe livre para deixar de pagar. Seria ótimo para a carteira, mas o condomínio não funciona como restaurante por quilo, em que você paga só o que colocou no prato. No caso, o parque infantil é área comum do edifício e sua manutenção integra as despesas condominiais. Como a convenção nada previu de forma diversa, prevalece a regra legal da contribuição proporcional à fração ideal. A falta de filhos na família de Timóteo e Leandro não altera o dever jurídico de suportar a despesa, porque o critério não é o uso individual de cada estrutura, mas a condição de condômino e o rateio legal das despesas comuns. Por isso, a alternativa D está correta: todos os condôminos devem arcar com a manutenção do parque infantil. A FGV costuma cobrar exatamente esse ponto, misturando justiça intuitiva com regra legal. A sensação de “não uso, não pago” é tentadora, mas no condomínio a lógica é outra: o bem é comum, a despesa também.