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Direito Civil · FGV · 2012

Questão comentada de Direito Civil

Roberto, por meio de testamento, realiza dotação especial de bens livres para a finalidade de constituir uma fundação com a finalidade de promover assistência a idosos no Município do Rio de Janeiro. Todavia, os bens destinados foram insuficientes para constituir a fundação pretendida pelo instituidor. Em razão de Roberto nada ter disposto sobre o que fazer nessa hipótese, é correto afirmar que

Gabarito: B

Quando alguém cria uma fundação, a ideia é separar um patrimônio para uma finalidade específica. No caso do testamento, Roberto destinou bens livres para montar uma fundação voltada à assistência de idosos, mas o patrimônio não foi suficiente para dar vida à entidade como ele queria. Aí entra a regra do Código Civil: se os bens forem insuficientes e o instituidor nada tiver previsto, eles não ficam soltos no mundo jurídico nem vão automaticamente para o Estado ou para um fundo qualquer. O Código Civil resolve isso com uma saída bem pragmática: os bens devem ser incorporados a outra fundação que tenha fim igual ou semelhante. É o que está no art. 63, caput, do CC. A lógica é aproveitar a vontade do instituidor na medida do possível, preservando a finalidade social escolhida por ele, em vez de frustrar totalmente o projeto. Por isso o gabarito é a letra B. A fundação pretendida não se concretiza por falta de lastro patrimonial suficiente, mas o patrimônio destacado continua protegido e é reaproveitado em entidade com objetivo parecido, mantendo a destinação assistencial. Em prova, pense assim: fundação nasceu para ter finalidade, não para virar patrimônio órfão. Esse tema costuma aparecer com a ideia de que a vontade do instituidor deve ser respeitada ao máximo, mas sem ignorar a viabilidade econômica mínima da fundação. A regra legal evita desperdício de bens e impede que a solução seja completamente desconectada do propósito original.

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