Glicério construiu a casa onde reside há oito anos com duas janelas rentes à divisa do terreno. A disposição das janelas na divisa teve como objetivo a iluminação, a ventilação e a vista. Na época, seu vizinho não se opôs à construção. Ocorre que o lote vizinho foi vendido a terceiro, e este levantou um muro rente à parede em que se encontram as janelas. Considerando a situação hipotética e as regras de direitos reais, assinale a alternativa correta.
- A)Por ter transcorrido o prazo prescricional de ano e dia da data da abertura das janelas, não poderá mais o proprietário do prédio lindeiro exigir o desfazimento da abertura irregular da janela.
Errada, porque o prazo de ano e dia não impede automaticamente a reação do proprietário lindeiro em qualquer hipótese, especialmente quando houve oposição tempestiva à obra.
- B)Não se aplica o prazo decadencial de ano e dia para demolição e fechamento das janelas abertas irregularmente se o proprietário do prédio lindeiro se manifestou expressamente contrário à feitura da obra na época da construção.
Certa, porque a oposição expressa do vizinho no momento da construção afasta a proteção do prazo de ano e dia para a consolidação da abertura irregular.
- C)Considerando a hipótese de a construção ter sido realizada de maneira irregular e o proprietário do prédio lindeiro ter, no momento da construção, anuído de maneira tácita, mesmo antes de ano e dia serão aplicáveis as regras de servidão de utilidade.
Errada, porque anuência tácita do vizinho não converte, por si só, a abertura irregular em servidão de utilidade; servidão exige título e, em regra, registro.
- D)O terceiro adquirente do prédio vizinho poderá, a todo tempo, levantar uma edificação no seu prédio; todavia, fica impossibilitado de vedar a claridade e a ventilação da casa do Glicério.
Errada, porque o terceiro adquirente do prédio vizinho também se submete às limitações legais de vizinhança e pode, sim, discutir a irregularidade das aberturas e os efeitos sobre luz e ventilação.
Gabarito: B
Esse tema mistura direito de vizinhança com direitos reais, e a FGV adora cobrar o detalhe que parece pequeno, mas derruba muita gente: janela irregular não vira regular só porque o vizinho ficou quieto no começo. Pelo Código Civil, em regra, não se podem abrir janelas, eirados, terraços ou varandas a menos de 1,5 metro da linha divisória, quando isso compromete a privacidade e a relação de vizinhança. O ponto-chave é o prazo de ano e dia, previsto para a reação do vizinho contra a obra irregular. Se o proprietário lindeiro se opõe expressamente na época da construção, esse prazo não corre como escudo para quem violou a regra. Em outras palavras, a oposição tempestiva impede que o autor da obra use o tempo como desculpa para manter a abertura proibida. No caso, a janela foi construída rente à divisa e com finalidade de iluminação, ventilação e vista, ou seja, situação típica de abertura sujeita às limitações legais. O fato de o novo vizinho ter erguido um muro depois não “conserta” a irregularidade anterior nem transforma a janela em servidão de utilidade por mágica. Servidão não nasce assim, principalmente sem título e sem registro. Por isso, a alternativa correta é a B: havendo manifestação expressa contrária do vizinho na época da construção, não se aplica a proteção do prazo decadencial de ano e dia para manter a obra irregular. É o tipo de questão em que a banca testa se você sabe que direito de vizinhança não é “terra sem lei”, mesmo quando o muro demora a aparecer.