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Direito Civil · FGV · 2012

Questão comentada de Direito Civil

Edgar, solteiro, maior e capaz, faleceu deixando bens, mas sem deixar testamento e contando com dois filhos maiores, capazes e também solteiros, Lúcio e Arthur. Lúcio foi regularmente excluído da sucessão de Edgar, por tê-lo acusado caluniosamente em juízo, conforme apurado na esfera criminal. Sabendo-se que Lúcio possui um filho menor, chamado Miguel, assinale a alternativa correta.

Gabarito: B

Aqui a palavra-chave é indignidade. Quando alguém pratica ato grave contra o autor da herança, como a acusação caluniosa em juízo reconhecida na esfera criminal, essa pessoa pode ser excluída da sucessão. O Código Civil trata disso nos arts. 1.814 e seguintes. Ou seja: Lúcio perde o direito de herdar de Edgar. Mas atenção para a consequência prática: a exclusão por indignidade não “apaga” automaticamente os descendentes do excluído. Pelo art. 1.816 do Código Civil, os filhos do indigno sucedem por representação, como se o pai tivesse morrido antes da abertura da sucessão. Aqui entra Miguel, filho de Lúcio, que pode receber o quinhão que caberia ao pai. É justamente por isso que a alternativa B está correta. A lei protege a linha sucessória dos descendentes, sem premiar o autor da ofensa. Em prova, isso costuma aparecer como uma diferença clássica entre indignidade e renúncia: na indignidade, os descendentes podem representar; na renúncia, em regra, isso não acontece do mesmo jeito. Então, resumindo com cara de concurso: Lúcio sai da cena por indignidade, mas Miguel entra por representação. Direito sucessório adora essas “trocas de lugar” familiares.

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