Em relação à responsabilidade civil, assinale a alternativa correta.
- A)A responsabilidade civil objetiva indireta é aquela decorrente de ato praticado por animais.
Errada, porque a responsabilidade por danos causados por animais não é classificada como responsabilidade objetiva indireta; trata-se de hipótese legal própria de responsabilidade objetiva do dono ou detentor.
- B)O Código Civil prevê expressamente como excludente do dever de indenizar os danos causados por animais, a culpa exclusiva da vítima e a força maior.
Certa, porque o art. 936 do Código Civil prevê expressamente como excludentes o culpa da vítima e a força maior nos danos causados por animais.
- C)Empresa locadora de veículos responde, civil e subsidiariamente, com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro alugado.
Errada, porque a Súmula 492 do STF afirma justamente que a locadora de automóveis não responde civil e solidariamente com o locatário pelos danos causados a terceiro.
- D)Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial implica em sucumbência recíproca.
Errada, porque a Súmula 326 do STJ estabelece que a condenação em valor inferior ao pedido na ação de dano moral não gera sucumbência recíproca.
Gabarito: B
Na responsabilidade civil, a ideia central é simples: quem causa dano, em regra, indeniza. Mas o Código Civil e a jurisprudência criam algumas situações especiais, como a responsabilidade por fato de animal, que é objetiva. Isso significa que o dono ou detentor responde independentemente de culpa, salvo se provar alguma excludente legal. No caso dos animais, o art. 936 do Código Civil é bem direto: o dono ou detentor ressarcirá o dano causado pelo animal, se não provar culpa da vítima ou força maior. Repare que a própria lei já traz essas duas portas de saída. É por isso que a alternativa B está correta, sem mistério e sem malabarismo. As outras alternativas tentam confundir você com temas parecidos, mas que têm fundamentos diferentes. Responsabilidade por animal não é chamada de responsabilidade civil objetiva indireta, e a locadora de veículos não responde pelos danos causados pelo locatário a terceiros, conforme a Súmula 492 do STF. Já no dano moral, a Súmula 326 do STJ afasta a sucumbência recíproca quando a indenização sai em valor menor do que o pedido inicial. Ou seja: a banca aqui quis testar se você sabe separar responsabilidade por animal, responsabilidade por terceiro e regras de sucumbência em dano moral. Quem mistura tudo, cai na pegadinha; quem lembra do art. 936, marca certo com tranquilidade.