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Direito Civil · FGV · 2012

Questão comentada de Direito Civil

No dia 23 de junho de 2012, Alfredo, produtor rural, contratou a sociedade Simões Aviação Agrícola Ltda., com a finalidade de pulverizar, por via aérea, sua plantação de soja. Ocorre que a pulverização se deu de forma incorreta, ocasionando a perda integral da safra de abóbora pertencente a Nilson, vizinho lindeiro de Alfredo. Considerando a situação hipotética e as regras de responsabilidade civil, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: B

A questão mistura dois pontos que a banca adora: atividade de risco e solidariedade na reparação do dano. Quando a pulverização aérea é feita de forma incorreta e atinge a propriedade vizinha, surge responsabilidade civil por dano causado a terceiro, com reparação integral do prejuízo. Aqui, não importa ficar caçando culpa com lupa: a atividade é tratada como objetivamente arriscada, incidindo a lógica do art. 927, parágrafo único, do Código Civil. Além disso, quem contrata e se beneficia da atividade não fica automaticamente “lavado de responsabilidade” só porque terceirizou o serviço. Se o fato danoso decorre da execução da atividade em favor do contratante, a reparação pode alcançar tanto o produtor rural quanto a empresa especializada, permitindo cobrança integral de qualquer um deles pelo lesado. Isso conversa com a solidariedade da reparação prevista no art. 942 do CC e com a construção jurisprudencial de proteção da vítima. Em termos práticos: Nilson, que nada tinha a ver com a pulverização, não precisa discutir quem errou mais dentro da cadeia de contratação. Ele pode cobrar a indenização de ambos, e depois eles se acertam internamente em eventual regresso. É o clássico: para a vítima, o problema é um só; para os responsáveis, depois, que se entendam. Por isso, o gabarito é a letra B: Alfredo e a sociedade Simões Aviação Agrícola Ltda. respondem objetiva e solidariamente pelos danos causados a Nilson.

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