Utilizando-se das regras afetas ao direito das obrigações, assinale a alternativa correta.
- A)Quando o pagamento de boa-fé for efetuado ao credor putativo, somente será inválido se, em seguida, ficar demonstrado que não era credor.
Errada, porque o pagamento de boa-fé ao credor putativo é válido nos termos do art. 309 do Código Civil, e não depende de posterior prova de que ele não era credor para produzir efeitos.
- B)Levando em consideração os elementos contidos na lei para o reconhecimento da onerosidade excessiva, é admissível assegurar que a regra se aplica às relações obrigacionais de execução diferida ou continuada.
Certa, porque o art. 478 do Código Civil prevê a onerosidade excessiva nas relações obrigacionais de execução continuada ou diferida.
- C)Possui a quitação determinados requisitos que devem ser obrigatoriamente observados, tais como o valor da dívida, o nome do pagador, o tempo e o lugar do adimplemento, além da assinatura da parte credora, exigindo-se também que a forma da quitação seja igual à forma do contrato.
Errada, porque a quitação tem requisitos legais no art. 320 do Código Civil, mas não exige que sua forma seja igual à do contrato.
- D)O terceiro, interessado ou não, poderá efetuar o pagamento da dívida em seu próprio nome, ficando sempre sub-rogado nos direitos da parte credora.
Errada, porque o terceiro interessado que paga pode se sub-rogar, mas isso não acontece sempre com qualquer terceiro, já que o não interessado não obtém sub-rogação automática.
Gabarito: B
Na teoria das obrigações, a banca gosta de testar duas ideias muito parecidas, mas que não podem ser confundidas: quem paga, para quem paga e em que condições esse pagamento vale. O Código Civil trata disso com bastante cuidado, porque às vezes a aparência engana, e no Direito isso costuma render questão capciosa. Por exemplo, o pagamento feito de boa-fé ao credor putativo pode ser válido, e a sub-rogação não acontece automaticamente em qualquer pagamento por terceiro. O ponto central aqui está na chamada onerosidade excessiva. Pelo art. 478 do Código Civil, nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa com extrema vantagem para a outra, em razão de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, a parte prejudicada pode pedir a resolução do contrato. Então a afirmação da letra B está correta porque ela descreve exatamente esse campo de aplicação da regra. Ou seja, essa teoria não foi feita para qualquer obrigação solta no mundo, mas para contratos que ainda vão se cumprir aos poucos ou depois de um tempo. A lógica é simples: se o cenário muda de forma absurda e imprevisível, o Direito não quer obrigar alguém a cumprir uma prestação que ficou desproporcional demais. Isso evita injustiça sem transformar o contrato em loteria. As demais alternativas misturam conceitos de pagamento, quitação e sub-rogação. A FGV adora isso: pega um instituto correto e troca um detalhe pequeno, só para ver se você está lendo com o freio de mão puxado. Então vale decorar os artigos-chave: arts. 304 a 309, 320 e 478 do Código Civil.