Em 12.09.12, Sílvio adquiriu de Maurício, por contrato particular de compra e venda, um automóvel, ano 2011, por R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais). Vinte dias após a celebração do negócio, Sílvio tomou conhecimento que o veículo apresentava avarias na suspensão dianteira, tornando seu uso impróprio pela ausência de segurança. Considerando que o vício apontado existia ao tempo da contratação, de acordo com a hipótese acima e as regras de direito civil, assinale a afirmativa correta.
- A)Sílvio terá o prazo de doze meses, após o conhecimento do defeito, para reclamar a Maurício o abatimento do preço pago ou desfazimento do negócio jurídico em virtude do vício oculto.
Errada, porque o prazo para reclamar vício redibitório em bem móvel não é de 12 meses após o conhecimento do defeito, e sim o prazo legal do art. 445 do CC, com regras próprias de contagem.
- B)Mauricio deverá restituir o valor recebido e as despesas decorrentes do contrato se, no momento da venda, desconhecesse o defeito na suspensão dianteira do veículo.
Certa, porque se o vendedor desconhecia o vício oculto, ele deve restituir o valor recebido e as despesas do contrato, nos termos do art. 443 do Código Civil.
- C)Caso Silvio e Maurício estabeleçam no contrato cláusula de garantia pelo prazo de 90 dias, o prazo decadencial legal para reclamação do vício oculto correrá independentemente do prazo da garantia estipulada.
Errada, porque a garantia contratual não corre de forma independente do prazo legal; o art. 446 do CC suspende a decadência enquanto durar a garantia, sem prejuízo do prazo máximo legal.
- D)Caso Silvio e Mauricio tenham inserido no contrato de compra e venda cláusula que exclui a responsabilidade de Mauricio pelo vício oculto, persistirá a irresponsabilidade de Maurício mesmo que este tenha agido com dolo positivo.
Errada, porque a cláusula que exclui responsabilidade pelo vício oculto não aproveita ao vendedor que agiu com dolo ou má-fé, conforme o art. 444 do CC.
Gabarito: B
Aqui o tema é vício redibitório, isto é, defeito oculto existente no momento da compra e venda e que torna a coisa imprópria ao uso ou lhe diminui bastante o valor. O Código Civil trata disso nos arts. 441 a 446. Em resumo: se o defeito já existia quando o bem foi vendido, o comprador pode pedir a redibição do contrato ou o abatimento do preço. O ponto-chave para a questão é saber se o vendedor conhecia ou não o defeito. Se o alienante desconhecia o vício, ele responde de forma mais limitada: devolve o valor recebido e as despesas do contrato. Isso está exatamente no art. 443 do CC. Se ele sabia do problema e mesmo assim vendeu, aí a conversa fica mais pesada, com perdas e danos também. No caso, a alternativa B acertou em cheio essa regra. Ela diz que Maurício deverá restituir o valor recebido e as despesas decorrentes do contrato se, no momento da venda, desconhecesse o defeito. É literalmente a hipótese do art. 443. O fato de Sílvio ter descoberto o vício 20 dias depois só confirma que o defeito era oculto e preexistente. As demais alternativas misturam prazo decadencial, garantia contratual e cláusula de exclusão de responsabilidade de um jeito que o Código não permite. Em prova, a FGV adora trocar o detalhe do prazo e, principalmente, testar se você lembra que cláusula de exclusão não protege vendedor de má-fé.