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Direito Civil · FGV · 2012

Questão comentada de Direito Civil

Tiago celebrou com Ronaldo contrato de compra e venda de dez máquinas de costura importadas da China. Restou acordado que o pagamento se daria em trinta e seis prestações mensais e consecutivas com reajuste a cada doze meses conforme taxa Selic, a ser efetuado no domicílio do credor. O contrato estabeleceu, ainda, a incidência de juros moratórios, no importe de 2% (dois por cento) do valor da parcela em atraso, e cláusula penal, fixada em 10% (dez por cento) do valor do contrato, em caso de inadimplência. Após o pagamento de nove parcelas, Tiago foi surpreendido com a notificação extrajudicial enviada por Ronaldo, em que se comunicava um reajuste de 30% (trinta por cento) sobre o valor da última parcela paga sob o argumento de que ocorreu elevada desvalorização no câmbio. Tiago não concordou com o reajuste e ao tentar efetuar o pagamento da décima parcela com base no valor inicialmente ajustado teve o pagamento recusado por Ronaldo. Considerando o caso acima e as regras previstas no Código Civil, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: A

A consignação em pagamento serve para proteger o devedor quando o credor recusa, cria obstáculo ou tenta receber de forma indevida. Em termos simples: se você quer pagar e o credor faz birra, o Código Civil e o CPC permitem depositar a quantia para evitar mora e liberar a obrigação, desde que o depósito seja idôneo e integral. No caso, Ronaldo recusou a décima parcela porque tentou impor um reajuste unilateral de 30%, o que não pode ser feito assim, fora do que foi pactuado e das regras legais aplicáveis. Diante da recusa injusta, Tiago pode consignar judicialmente o valor devido. O ponto decisivo é que, enquanto Ronaldo não aceitar o depósito nem impugná-lo, Tiago pode levantá-lo, arcando com as despesas do depósito. Isso está em linha com o art. 334 do Código Civil e com a disciplina da ação consignatória no CPC. A alternativa A está correta justamente por isso: o depósito judicial, antes do aceite ou da impugnação do credor, pode ser levantado pelo devedor, desde que ele suporte as despesas. A lógica é evitar que o credor fique “segurando” o pagamento sem decidir se aceita ou não, o que travaria injustamente a solução da dívida. As demais alternativas tentam misturar consignação com depósito parcial, depósito no domicílio do devedor e efeitos automáticos sobre encargos moratórios e cláusula penal, mas isso não fecha com o sistema legal. Consignação boa é consignação completa e adequada, não um pagamento pela metade com fantasia jurídica.

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