Tiago celebrou com Ronaldo contrato de compra e venda de dez máquinas de costura importadas da China. Restou acordado que o pagamento se daria em trinta e seis prestações mensais e consecutivas com reajuste a cada doze meses conforme taxa Selic, a ser efetuado no domicílio do credor. O contrato estabeleceu, ainda, a incidência de juros moratórios, no importe de 2% (dois por cento) do valor da parcela em atraso, e cláusula penal, fixada em 10% (dez por cento) do valor do contrato, em caso de inadimplência. Após o pagamento de nove parcelas, Tiago foi surpreendido com a notificação extrajudicial enviada por Ronaldo, em que se comunicava um reajuste de 30% (trinta por cento) sobre o valor da última parcela paga sob o argumento de que ocorreu elevada desvalorização no câmbio. Tiago não concordou com o reajuste e ao tentar efetuar o pagamento da décima parcela com base no valor inicialmente ajustado teve o pagamento recusado por Ronaldo. Considerando o caso acima e as regras previstas no Código Civil, assinale a afirmativa correta.
- A)Caso Tiago consigne o valor da décima parcela por meio de depósito judicial, poderá levantá-lo enquanto Ronaldo não informar o aceite ou não o impugnar, desde que pague todas as despesas.
Correta, porque o devedor pode levantar o depósito judicial enquanto o credor ainda não o aceitou nem o impugnou, pagando as despesas do depósito.
- B)Na hipótese de Tiago consignar judicialmente duas máquinas de costura com a finalidade de afastar a incidência dos encargos moratórios e da cláusula penal, este depósito será apto a liberá-lo da obrigação assumida.
Errada, porque a consignação deve abranger o cumprimento integral da obrigação devida, e não apenas duas máquinas para afastar encargos.
- C)O depósito consignatório realizado por Tiago em seu domicílio terá o poder liberatório do vínculo obrigacional, isentando-o do pagamento dos juros moratórios e da cláusula penal.
Errada, porque o depósito consignatório não é feito no domicílio do devedor e, além disso, a consignação regular não gera essa conclusão ampla nos encargos sem observar os requisitos legais.
- D)Tiago poderá depositar o valor referente à décima parcela sob o fundamento de injusta recusa, porém não poderá discutir, no âmbito da ação consignatória, a abusividade ou ilegalidade das cláusulas contratuais.
Errada, porque na ação consignatória é possível discutir justamente a existência, o valor devido e a legitimidade da recusa do credor, inclusive abusividade de cláusulas.
Gabarito: A
A consignação em pagamento serve para proteger o devedor quando o credor recusa, cria obstáculo ou tenta receber de forma indevida. Em termos simples: se você quer pagar e o credor faz birra, o Código Civil e o CPC permitem depositar a quantia para evitar mora e liberar a obrigação, desde que o depósito seja idôneo e integral. No caso, Ronaldo recusou a décima parcela porque tentou impor um reajuste unilateral de 30%, o que não pode ser feito assim, fora do que foi pactuado e das regras legais aplicáveis. Diante da recusa injusta, Tiago pode consignar judicialmente o valor devido. O ponto decisivo é que, enquanto Ronaldo não aceitar o depósito nem impugná-lo, Tiago pode levantá-lo, arcando com as despesas do depósito. Isso está em linha com o art. 334 do Código Civil e com a disciplina da ação consignatória no CPC. A alternativa A está correta justamente por isso: o depósito judicial, antes do aceite ou da impugnação do credor, pode ser levantado pelo devedor, desde que ele suporte as despesas. A lógica é evitar que o credor fique “segurando” o pagamento sem decidir se aceita ou não, o que travaria injustamente a solução da dívida. As demais alternativas tentam misturar consignação com depósito parcial, depósito no domicílio do devedor e efeitos automáticos sobre encargos moratórios e cláusula penal, mas isso não fecha com o sistema legal. Consignação boa é consignação completa e adequada, não um pagamento pela metade com fantasia jurídica.