Heitor, solteiro e pai de dois filhos também solteiros (Roberto, com trinta anos de idade, e Leonardo, com vinte e oito anos de idade), vem a falecer, sem deixar testamento. Roberto, não tendo interesse em receber a herança deixada pelo pai, a ela renuncia formalmente por meio de instrumento público. Leonardo, por sua vez, manifesta inequivocamente o seu interesse em receber a herança que lhe caiba. Sabendo-se que Margarida, mãe de Heitor, ainda é viva e que Roberto possui um filho, João, de dois anos de idade, assinale a alternativa correta.
- A)Roberto não pode renunciar à herança, pois acarretará prejuízos a seu filho, João, menor de idade.
Errada, porque a renúncia não prejudica o filho do renunciante por representação: os descendentes do renunciante não sucedem no lugar dele.
- B)Roberto pode renunciar à herança, o que ocasionará a transferência de seu quinhão para João, seu filho.
Errada, porque o quinhão de Roberto não se transfere automaticamente para João; a renúncia afasta a representação.
- C)Roberto pode renunciar à herança, e, com isso, o seu quinhão será acrescido à parte da herança a ser recebida por Leonardo, seu irmão.
Certa, porque a renúncia de Roberto faz sua parte acrescer ao coerdeiro da mesma classe, Leonardo.
- D)Roberto pode renunciar à herança, ocasionando a transferência de seu quinhão para Margarida, sua avó, desde que ela aceite receber a herança.
Errada, porque Margarida é ascendente e só seria chamada se não houvesse descendentes aptos; a renúncia de um filho não a coloca na sucessão.
Gabarito: C
Aqui a chave é lembrar o efeito da renúncia na sucessão legítima. Quando um herdeiro necessário renuncia, ele é tratado como se nunca tivesse sido chamado à herança. Na prática, isso afasta o direito de representação dos seus descendentes, porque a renúncia não “pula” para o filho do renunciante. O Código Civil resolve isso no art. 1.811: os descendentes do herdeiro renunciante não o representam na sucessão aberta. No caso, Heitor deixou dois filhos e não deixou testamento. Logo, a herança seria dividida entre Roberto e Leonardo, por cabeça. Como Roberto renunciou formalmente por instrumento público, a sua parte não vai para João, nem para Margarida. O quinhão renunciado acresce ao do outro filho, Leonardo, por direito de acrescer entre coerdeiros da mesma classe. A mãe de Heitor, Margarida, também não entra nessa história porque a existência de descendentes afasta a vocação hereditária dos ascendentes. Enquanto houver filho apto a suceder, a mãe fica fora da linha de chamamento. Renúncia de um filho não “abre a porta” para a avó entrar. A porta continua sendo dos descendentes, e o quinhão sobe para o coerdeiro remanescente. Por isso o gabarito é a letra C: Roberto pode renunciar, e sua parte será acrescida à herança de Leonardo. É um clássico de prova: renúncia não gera representação, mas sim, em regra, acréscimo aos demais herdeiros da mesma classe.