Em relação aos alimentos, assinale a alternativa correta.
- A)Eles não servem apenas para garantir as necessidades básicas do alimentando, mas também para preservar a condição social de quem os pleiteia.
Correta, porque os alimentos não se limitam ao mínimo existencial e também podem preservar a condição social do alimentando, dentro da proporcionalidade.
- B)No atual Código Civil, o cônjuge eventualmente declarado culpado pela separação não sofre qualquer restrição em seu direito de pedir alimentos ao outro cônjuge.
Errada, porque a culpa pela separação pode gerar restrições no pedido de alimentos ao ex-cônjuge, nos termos do Código Civil e da jurisprudência.
- C)A obrigação alimentar possui como característica básica ser irrenunciável, não poder ser restituída ou compensável e ser intransmissível.
Errada, porque a obrigação alimentar não é intransmissível em absoluto e também não se resume a essas três características, já que há regras legais específicas sobre transmissão.
- D)A possibilidade de os filhos maiores pedirem alimentos aos pais continua a existir após se atingir a maioridade, em razão da continuação do poder familiar que esses exercem sobre os filhos necessitados.
Errada, porque a maioridade não mantém o poder familiar; após ela, eventual alimento aos filhos decorre da necessidade e do parentesco, não da continuação do poder familiar.
Gabarito: A
Alimentos, no Direito de Família, não significam apenas comida na mesa. Eles abrangem o necessário para uma vida digna, de acordo com o binômio necessidade-possibilidade, e isso inclui manutenção compatível com a condição social de quem recebe. Em outras palavras, o juiz olha para o básico, mas também para o padrão de vida que fazia sentido naquela relação familiar, sem transformar pensão em luxo descolado da realidade. Por isso, a alternativa A está correta: os alimentos servem para atender às necessidades do alimentando e também para preservar, dentro do possível, sua condição social. Esse entendimento aparece na doutrina e é compatível com a lógica do Código Civil, especialmente no art. 1.694, que fala em meios proporcionais às necessidades de quem pede e aos recursos de quem paga. Vale lembrar que os alimentos têm várias características clássicas: são, em regra, irrenunciáveis (CC, art. 1.707), não se compensam nem se restituem, e a obrigação pode ser transmissível aos herdeiros na forma do art. 1.700, então cuidado com palavras absolutas. Em prova, a banca adora trocar um detalhe por outro e ver se você caiu no truque. Outro ponto importante: a maioridade dos filhos não encerra automaticamente a possibilidade de pedir alimentos, mas o fundamento deixa de ser o poder familiar e passa a ser a relação de parentesco, exigindo prova da necessidade. Então, se a questão misturar maioridade com poder familiar, desconfie na hora.