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Direito Civil · FGV · 2011

Questão comentada de Direito Civil

A dação em pagamento é

Gabarito: C

A dação em pagamento acontece quando o credor aceita receber uma prestação diferente da que foi combinada inicialmente, e isso serve para extinguir a obrigação. Em outras palavras: a dívida existe, mas as partes combinam um “plano B” para encerrar o problema. O ponto central é o consentimento do credor, porque sem ele não há dação em pagamento. No Código Civil, isso aparece no art. 356: o credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida. Repare que a lógica aqui não é criar uma nova espécie de obrigação, nem transformar a obrigação em alternativa ou facultativa. O que ocorre é a extinção da obrigação original, por meio de um pagamento feito de outro modo. Por isso o gabarito é a letra C. A doutrina costuma tratar a dação em pagamento como modo especial de adimplemento que extingue a dívida, desde que haja acordo do credor e que a prestação substitutiva seja efetivamente aceita. Sem essa concordância, não há troca válida de prestação. Em prova, a banca gosta de testar a diferença entre formas de obrigação e formas de extinção. Aqui, o detalhe é simples: não se está falando da estrutura da obrigação, mas do seu encerramento.

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