João trafegava com seu veículo com velocidade incompatível para o local e avançou o sinal vermelho. José, que atravessava normalmente na faixa de pedestre, foi atropelado por João, sofrendo vários ferimentos. Para se recuperar, José, trabalhador autônomo, teve que ficar internado por 10 dias, sem possibilidade de trabalhar, além de ter ficado com várias cicatrizes no corpo. Em virtude do ocorrido, José ajuizou ação, pleiteando danos morais, estéticos e materiais. Com base na situação acima, assinale a alternativa correta.
- A)José não poderá receber a indenização na forma pleiteada, já que o dano moral e o dano estético são inacumuláveis. Assim, terá direito apenas ao dano moral, em razão do sofrimento e das cicatrizes, e ao dano material, em razão do tempo que ficou sem trabalhar.
Errada, porque dano moral e dano estético são cumuláveis, e o tempo sem trabalhar não é dano material genérico, mas pode configurar lucros cessantes.
- B)José terá direito apenas ao dano moral, já que o tempo que ficou sem trabalhar é considerado lucros cessantes, os quais não foram expressamente requeridos, e não podem ser concedidos. Quanto ao dano estético, esse é inacumulável com o dano moral, já estando incluído neste.
Errada, porque o pedido de danos materiais abrange lucros cessantes, e o dano estético não se confunde nem se absorve automaticamente no dano moral.
- C)José terá direito a receber a indenização na forma pleiteada: o dano moral em razão das lesões e do sofrimento por ele sentido, o dano material em virtude do tempo que ficou sem trabalhar e o dano estético em razão das cicatrizes com que ficou.
Certa, pois as lesões geram dano moral, as cicatrizes caracterizam dano estético cumulável, e a impossibilidade de trabalhar gera lucros cessantes indenizáveis.
- D)José terá direito apenas ao dano moral, em razão do sofrimento, e ao dano estético, em razão das cicatrizes. Quanto ao tempo em que ficou sem trabalhar, isso se traduz em lucros cessantes, que não foram pedidos, não podendo ser concedidos.
Errada, porque o tempo sem trabalhar também é indenizável como lucros cessantes quando inserido no pedido de danos materiais, não havendo motivo para excluir essa parcela.
Gabarito: C
Na responsabilidade civil, a ideia central é simples: quem causa dano injustamente deve reparar. Aqui, João agiu com culpa evidente, pois dirigia em velocidade incompatível e ainda avançou o sinal vermelho, o que viola o dever de cuidado e gera dever de indenizar. José, por sua vez, sofreu três tipos de prejuízo diferentes, e cada um deles tem tratamento próprio. O dano moral compensa a dor, o sofrimento e a aflição causados pelo atropelamento e pelas lesões. O dano estético existe quando ficam marcas físicas permanentes ou duradouras, como cicatrizes, e ele pode ser cumulado com o dano moral, conforme entendimento consolidado do STJ. Ou seja, uma coisa não apaga a outra: sofrimento e alteração da aparência são lesões distintas. Já o tempo em que José ficou internado sem trabalhar gera dano material na modalidade de lucros cessantes, porque houve perda da renda que ele provavelmente receberia naquele período. Como a ação pediu danos materiais, esse pedido abrange essa espécie de prejuízo. O Código Civil, nos arts. 186 e 927, dá a base do dever de reparar, e os arts. 402 e 403 tratam da indenização pelos prejuízos e pelos lucros cessantes. Por isso, a alternativa C está correta: José pode receber indenização por dano moral, dano material e dano estético, cada qual com fundamento próprio. Em prova da FGV, quando aparecer cicatriz, internação e impossibilidade de trabalhar, pense em "trio clássico": moral, estético e material, sem misturar tudo num pacote só.