Em relação à união estável, assinale a alternativa correta.
- A)Para que fique caracterizada a união estável, é necessário, entre outros requisitos, tempo de convivência mínima de cinco anos, desde que durante esse período a convivência tenha sido pública e duradoura.
Errada: a união estável não exige tempo mínimo de convivência, bastando os requisitos do art. 1.723 do Código Civil.
- B)Quem estiver separado apenas de fato não pode constituir união estável, sendo necessária, antes, a dissolução do anterior vínculo conjugal; nesse caso, haverá simples concubinato.
Errada: a separação de fato não impede, por si só, a formação de união estável, segundo a lei e a jurisprudência.
- C)Não há presunção legal de paternidade no caso de filho nascido na constância da união estável.
Certa: na união estável não há presunção legal automática de paternidade como regra expressa do casamento.
- D)O contrato de união estável é solene, rigorosamente formal e sempre público.
Errada: o contrato de união estável não é rigorosamente solene e pode ser formalizado sem a rigidez indicada na alternativa.
Gabarito: C
A união estável, no Direito Civil, é aquela convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com objetivo de constituição de família. O Código Civil, no art. 1.723, não exige prazo mínimo, nem “tempo de namoro avançado com carimbo oficial”. O que importa é a realidade da vida em comum, e não uma contagem de calendário. Outro ponto importante: quem está separado de fato pode, sim, constituir união estável. A legislação e a jurisprudência admitem isso, desde que não haja casamento válido em vigor com vida conjugal efetiva. Ou seja, o Direito olha para a situação concreta, e não apenas para o papel do casamento que já não reflete a vida real. A alternativa C está correta porque não existe presunção legal automática de paternidade, no caso de filho nascido na constância da união estável, como ocorre no casamento. Na união estável, a filiação decorre do vínculo biológico, registral ou socioafetivo, mas não há a mesma presunção legal prevista para os filhos havidos no casamento. Em prova, isso costuma aparecer como uma pegadinha clássica: confundir os efeitos da união estável com os do casamento. Já o contrato de união estável não é solene nem rigorosamente formal. Ele pode ser feito por escritura pública ou por instrumento particular, justamente porque a união estável nasce da convivência e não do papel. O contrato serve para organizar efeitos patrimoniais e dar segurança às partes, mas não “cria” a união por si só.