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Direito Civil · FGV · 2011

Questão comentada de Direito Civil

Mathias, solteiro e capaz, com 65 anos de idade, e Tânia, solteira e capaz, com 60 anos de idade, conheceram-se há um ano e, agora, pretendem se casar. A respeito da situação narrada, é correto afirmar que Mathias e Tânia

Gabarito: C

Aqui o ponto central é a idade dos nubentes. No Código Civil, a separação obrigatória de bens só aparece em hipóteses específicas, e uma delas é quando a pessoa tem mais de 70 anos, nos termos do art. 1.641, II. Como Mathias tem 65 e Tânia tem 60, nenhum dos dois se enquadra nessa regra. Ou seja, o casamento não fica preso, de saída, ao regime da separação obrigatória. Fora essas hipóteses legais de imposição, vale a autonomia privada: os nubentes podem escolher livremente o regime de bens entre os previstos em lei. Se quiserem regime diferente do regime legal supletivo, que é a comunhão parcial, aí sim devem fazer pacto antenupcial, conforme os arts. 1.639, 1.640 e 1.653 do Código Civil. Então a letra C está correta porque traduz exatamente essa lógica: eles podem escolher qualquer regime admitido em lei, e o pacto antenupcial só será necessário se a opção for diversa da comunhão parcial de bens. Em prova, o truque costuma ser fazer você trocar 70 por 60, como se a lei gostasse de confundir idosos de tabela. Resumo de ouro: abaixo de 70 anos, não há imposição automática de separação obrigatória por idade. Logo, Mathias e Tânia podem casar-se pelo regime que desejarem, observadas as formalidades do pacto quando não escolherem a comunhão parcial.

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