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Direito Civil · FGV · 2011

Questão comentada de Direito Civil

Ricardo, buscando evitar um atropelamento, realiza uma manobra e atinge o muro de uma casa, causando um grave prejuízo. Em relação à situação acima, é correto afirmar que Ricardo

Gabarito: B

Aqui a ideia central é separar duas coisas: ato lícito e dever de indenizar. No Direito Civil, o estado de necessidade pode até afastar a ilicitude em certas situações, porque a pessoa age para evitar um mal maior. É o que conversa com o art. 188, II, do Código Civil. Mas, atenção: afastar a ilicitude não significa, automaticamente, eliminar o dever de reparar o prejuízo causado a terceiro inocente. No caso, Ricardo desviou para evitar um atropelamento e acabou atingindo o muro de uma casa. Ele agiu em estado de necessidade, sim, mas o dono do muro não pode ficar sozinho com o prejuízo. Por isso, o art. 929 do Código Civil determina que, mesmo havendo estado de necessidade, quem causar dano a coisa ou pessoa alheia deve indenizar o lesado. Então o ponto da questão é esse: Ricardo não pratica um ilícito civil típico, mas continua responsável pela reparação do dano. A lógica é bem prática: o Direito entende que o sacrifício foi necessário, porém o custo não deve recair integralmente sobre um terceiro que nada fez para criar o perigo. Se houvesse culpa de quem criou a situação de risco, Ricardo ainda poderia buscar regresso contra esse terceiro, conforme a disciplina do Código Civil. Mas, frente ao dono do muro, a obrigação de indenizar permanece. Por isso, o gabarito é a letra B.

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