Ricardo, buscando evitar um atropelamento, realiza uma manobra e atinge o muro de uma casa, causando um grave prejuízo. Em relação à situação acima, é correto afirmar que Ricardo
- A)não responderá pela reparação do dano, pois agiu em estado de necessidade.
Errada, porque o estado de necessidade não elimina automaticamente o dever de indenizar o terceiro prejudicado, nos termos do art. 929 do Código Civil.
- B)responderá pela reparação do dano, apesar de ter agido em estado de necessidade.
Certa, pois Ricardo agiu em estado de necessidade, mas ainda assim responde pela reparação do dano causado ao muro.
- C)responderá pela reparação do dano, apesar de ter agido em legítima defesa.
Errada, porque o caso descreve estado de necessidade, e não legítima defesa, que pressupõe agressão injusta atual ou iminente.
- D)praticou um ato ilícito e deverá reparar o dano.
Errada, porque a situação afasta a ilicitude civil pela atuação em estado de necessidade, embora subsista o dever de indenizar.
Gabarito: B
Aqui a ideia central é separar duas coisas: ato lícito e dever de indenizar. No Direito Civil, o estado de necessidade pode até afastar a ilicitude em certas situações, porque a pessoa age para evitar um mal maior. É o que conversa com o art. 188, II, do Código Civil. Mas, atenção: afastar a ilicitude não significa, automaticamente, eliminar o dever de reparar o prejuízo causado a terceiro inocente. No caso, Ricardo desviou para evitar um atropelamento e acabou atingindo o muro de uma casa. Ele agiu em estado de necessidade, sim, mas o dono do muro não pode ficar sozinho com o prejuízo. Por isso, o art. 929 do Código Civil determina que, mesmo havendo estado de necessidade, quem causar dano a coisa ou pessoa alheia deve indenizar o lesado. Então o ponto da questão é esse: Ricardo não pratica um ilícito civil típico, mas continua responsável pela reparação do dano. A lógica é bem prática: o Direito entende que o sacrifício foi necessário, porém o custo não deve recair integralmente sobre um terceiro que nada fez para criar o perigo. Se houvesse culpa de quem criou a situação de risco, Ricardo ainda poderia buscar regresso contra esse terceiro, conforme a disciplina do Código Civil. Mas, frente ao dono do muro, a obrigação de indenizar permanece. Por isso, o gabarito é a letra B.