Acerca da servidão de aqueduto, assinale a alternativa correta.
- A)Não se aplicam à servidão de aqueduto as regras pertinentes à passagem de cabos e tubulações.
Errada: as regras da passagem de cabos e tubulações se aplicam subsidiariamente à servidão de aqueduto, conforme a disciplina do Código Civil.
- B)O aqueduto deverá ser construído de maneira que cause o menor prejuízo aos proprietários dos imóveis vizinhos, e a expensas do seu dono, mas a quem não incumbem as despesas de conservação.
Errada: o aqueduto deve causar o menor prejuízo possível, mas as despesas de construção e conservação também ficam a cargo do dono do aqueduto.
- C)Se o uso das águas não se destinar à satisfação das exigências primárias, o proprietário do aqueduto não deverá ser indenizado pela retirada das águas supérfluas aos seus interesses de consumo.
Errada: se a água não se destinar às exigências primárias da vida, a canalização pode ocorrer mediante indenização, não havendo dispensa automática dessa compensação.
- D)O proprietário do prédio serviente, ainda que devidamente indenizado pela passagem da servidão do aqueduto, poderá exigir que seja subterrânea a canalização que atravessa áreas edificadas, pátios, jardins ou quintais.
Certa: o proprietário do prédio serviente pode exigir canalização subterrânea quando o aqueduto atravessar áreas edificadas, pátios, jardins ou quintais, mesmo com indenização.
Gabarito: D
A servidão de aqueduto é o direito de conduzir água por imóvel alheio, com indenização e com o menor sacrifício possível ao prédio serviente. No Código Civil, o tema aparece nos arts. 1.293 a 1.296, com regras bem práticas: quem quer conduzir a água suporta a obra e também a sua conservação. A lógica aqui é simples: o direito existe, mas não pode transformar o vizinho em patrocinador involuntário da sua obra hidráulica. Por isso, a canalização deve ser feita do modo menos gravoso ao imóvel vizinho, e o dono do aqueduto responde pelas despesas correspondentes. O gabarito é a letra D porque o próprio Código Civil autoriza o proprietário do prédio serviente, mesmo indenizado, a exigir que a canalização seja subterrânea quando ela atravessar áreas edificadas, pátios, jardins ou quintais. Essa proteção aparece no art. 1.293, que busca preservar segurança, privacidade e o uso normal desses espaços. Em resumo: aqueduto não é "passa água aí e boa sorte". Há indenização, menor prejuízo ao vizinho e possibilidade de exigência de canalização subterrânea em certos locais sensíveis.