Danilo celebrou contrato por instrumento particular com Sandro, por meio do qual aquele prometera que seu irmão, Reinaldo, famoso cantor popular, concederia uma entrevista exclusiva ao programa de rádio apresentado por Sandro, no domingo seguinte. Em contrapartida, caberia a Sandro efetuar o pagamento a Danilo de certa soma em dinheiro. Todavia, chegada a hora do programa, Reinaldo não compareceu à rádio. Dias depois, Danilo procurou Sandro, a fim de cobrar a quantia contratualmente prevista, ao argumento de que, embora não tenha obtido êxito, envidara todos os esforços no sentido de convencer o seu irmão a comparecer. A respeito da situação narrada, é correto afirmar que Sandro
- A)não está obrigado a efetuar o pagamento a Danilo, pois a obrigação por este assumida é de resultado, sendo, ainda, autorizado a Sandro obter ressarcimento por perdas e danos de Danilo.
Correta: Danilo prometeu fato de terceiro, a prestação não ocorreu e, por isso, Sandro pode recusar o pagamento e cobrar perdas e danos de Danilo.
- B)não está obrigado a efetuar o pagamento a Danilo, por ser o contrato nulo, tendo em vista que Reinaldo não é parte contratante.
Errada: o contrato não é nulo só porque Reinaldo não é parte; a promessa de fato de terceiro é válida, embora gere responsabilidade se o fato não ocorrer.
- C)está obrigado a efetuar o pagamento a Danilo, pois a obrigação por este assumida é de meio, restando a Sandro o direito de cobrar perdas e danos diretamente de Reinaldo.
Errada: a obrigação de Danilo não é de meio, e Sandro não cobra perdas e danos de Reinaldo, mas de quem prometeu o fato do terceiro.
- D)está obrigado a efetuar o pagamento a Danilo, pois a obrigação por este assumida é de meio, sendo incabível a cobrança de perdas e danos de Reinaldo.
Errada: embora a promessa de fato de terceiro envolva responsabilidade por resultado, a consequência do inadimplemento pode incluir perdas e danos contra Danilo.
Gabarito: A
Aqui o ponto central é o chamado contrato com promessa de fato de terceiro. Danilo não prometeu apenas tentar convencer Reinaldo: ele assumiu, perante Sandro, que o irmão daria a entrevista. Quando alguém promete o fato de outra pessoa, não basta dizer que "fez o possível". Se o terceiro não cumpre, a responsabilidade recai sobre quem prometeu, nos termos do art. 439 do Código Civil. Por isso, a obrigação assumida por Danilo é tratada como obrigação de resultado. O credor contratou a prestação final, isto é, a entrevista exclusiva no dia combinado, e não um simples esforço de convencimento. Como Reinaldo não compareceu, a prestação principal não se realizou, então Sandro não precisa pagar a quantia ajustada. Além disso, o Código Civil autoriza a cobrança de perdas e danos contra Danilo, justamente porque ele garantiu o fato de terceiro. Em linguagem bem direta: se você vende a entrevista do astro e o astro não aparece, não adianta tentar se defender dizendo que mandou mensagem, ligou, insistiu e fez campanha. O contrato foi pela entrevista, não pelo empenho. Então, o gabarito A está correto porque a falta de comparecimento de Reinaldo impede o cumprimento da obrigação principal, e Danilo responde por perdas e danos ao prometer fato de terceiro. É a aplicação clássica do art. 439 do CC, tema que a FGV adora cobrar com cara de conversa simples, mas com pegadinha técnica.