Josefina e José, casados pelo regime da comunhão universal de bens, tiveram três filhos: Mário, Mauro e Moacir. Mário teve dois filhos: Paulo e Pedro. Mauro teve três filhos: Breno, Bruno e Brian. Moacir teve duas filhas: Isolda e Isabel. Em um acidente automobilístico, morreram Mário e Mauro. José, muito triste com a perda dos filhos, faleceu logo em seguida, deixando um patrimônio de R$ 900.000,00. Nesse caso hipotético, como ficaria a divisão do monte?
- A)Josefina receberia R$ 450.000,00. Os filhos de Mário receberiam cada um R$ 75.000,00. Os filhos de Mauro receberiam R$ 50.000,00 cada um. E, por fim, as filhas de Moacir receberiam R$ 75.000,00 cada uma.
Errada, porque trata Josefina como herdeira e ainda distribui os valores sem respeitar que, na comunhao universal, ela recebe metade por meacao e nao por heranca.
- B)A herança seria dividida em três partes de R$ 300.000,00. Paulo e Pedro receberiam cada um R$ 150.000,00. Breno, Bruno e Brian receberiam, cada um, R$ 100.000,00. E, por fim, Isabel e Isolda receberiam cada uma a importância de R$ 150.000,00.
Errada, porque ignora a meacao da viuva e tambem calcula quotas incompatíveis com a divisao por estirpes e com o direito de representacao.
- C)Paulo e Pedro receberiam cada um R$ 150.000,00. Breno, Bruno e Brian receberiam, cada um, R$ 100.000,00. E, por fim, Moacir receberia R$ 300.000,00.
Errada, porque desconsidera completamente a parcela de Josefina como meeira e entrega toda a heranca apenas aos descendentes.
- D)Josefina receberia R$ 450.000,00. Paulo e Pedro receberiam cada um R$ 75.000,00. Breno, Bruno e Brian receberiam cada um R$ 50.000,00. Moacir receberia R$ 150.000,00.
Certa, porque separa corretamente a meacao de Josefina e divide a heranca entre os tres ramos, com representacao dos filhos pre-mortos.
Gabarito: D
Aqui o primeiro passo e separar meacao de heranca. Como Jose e Josefina eram casados em comunhao universal, Josefina nao concorre como herdeira com os descendentes, mas continua sendo meeira. Ou seja: metade do patrimonio ja e dela por direito proprio, antes mesmo de abrir a sucessao. Isso vem do art. 1.829, I, do CC, que afasta a concorrencia do conjuge nesse regime, e da logica da meacao na comunhao universal. Entao, dos R$ 900.000,00, Josefina fica com R$ 450.000,00. Os outros R$ 450.000,00 formam a heranca de Jose e serao divididos por estirpes, porque dois filhos dele, Mario e Mauro, morreram antes. Nessa situacao, entra o direito de representacao dos descendentes, previsto nos arts. 1.851 e 1.852 do CC: os netos herdam no lugar do pai pre-morto. Assim, a heranca de R$ 450.000,00 se divide em tres ramos iguais: o de Mario, o de Mauro e o de Moacir. Cada ramo recebe R$ 150.000,00. No ramo de Mario, Paulo e Pedro dividem R$ 150.000,00, ficando com R$ 75.000,00 cada um. No ramo de Mauro, Breno, Bruno e Brian dividem R$ 150.000,00, recebendo R$ 50.000,00 cada um. Moacir, que esta vivo, recebe sozinho os R$ 150.000,00 do seu ramo. Por isso o gabarito e a letra D. A conta fecha certinho: metade para a esposa como meeira e a outra metade repartida entre os tres ramos familiares, com os netos ocupando o lugar dos pais falecidos. Succession law adora uma arvore genealogica - e aqui ela vale dinheiro de verdade.