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Direito Civil · FGV · 2011

Questão comentada de Direito Civil

Josefina e José, casados pelo regime da comunhão universal de bens, tiveram três filhos: Mário, Mauro e Moacir. Mário teve dois filhos: Paulo e Pedro. Mauro teve três filhos: Breno, Bruno e Brian. Moacir teve duas filhas: Isolda e Isabel. Em um acidente automobilístico, morreram Mário e Mauro. José, muito triste com a perda dos filhos, faleceu logo em seguida, deixando um patrimônio de R$ 900.000,00. Nesse caso hipotético, como ficaria a divisão do monte?

Gabarito: D

Aqui o primeiro passo e separar meacao de heranca. Como Jose e Josefina eram casados em comunhao universal, Josefina nao concorre como herdeira com os descendentes, mas continua sendo meeira. Ou seja: metade do patrimonio ja e dela por direito proprio, antes mesmo de abrir a sucessao. Isso vem do art. 1.829, I, do CC, que afasta a concorrencia do conjuge nesse regime, e da logica da meacao na comunhao universal. Entao, dos R$ 900.000,00, Josefina fica com R$ 450.000,00. Os outros R$ 450.000,00 formam a heranca de Jose e serao divididos por estirpes, porque dois filhos dele, Mario e Mauro, morreram antes. Nessa situacao, entra o direito de representacao dos descendentes, previsto nos arts. 1.851 e 1.852 do CC: os netos herdam no lugar do pai pre-morto. Assim, a heranca de R$ 450.000,00 se divide em tres ramos iguais: o de Mario, o de Mauro e o de Moacir. Cada ramo recebe R$ 150.000,00. No ramo de Mario, Paulo e Pedro dividem R$ 150.000,00, ficando com R$ 75.000,00 cada um. No ramo de Mauro, Breno, Bruno e Brian dividem R$ 150.000,00, recebendo R$ 50.000,00 cada um. Moacir, que esta vivo, recebe sozinho os R$ 150.000,00 do seu ramo. Por isso o gabarito e a letra D. A conta fecha certinho: metade para a esposa como meeira e a outra metade repartida entre os tres ramos familiares, com os netos ocupando o lugar dos pais falecidos. Succession law adora uma arvore genealogica - e aqui ela vale dinheiro de verdade.

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