João deverá entregar quatro cavalos da raça X ou quatro éguas da raça X a José. O credor, no momento do adimplemento da obrigação, exige a entrega de dois cavalos da raça X e de duas éguas da raça X. Nesse caso, é correto afirmar que as prestações
- A)alternativas são inconciliáveis, havendo indivisibilidade quanto à escolha.
Certa, porque a obrigação é alternativa e não admite mistura de partes de prestações distintas, tornando a escolha indivisível e inconciliável.
- B)alternativas são conciliáveis, havendo divisibilidade quanto à escolha.
Errada, porque não há divisibilidade da escolha em obrigação alternativa quando o credor tenta combinar partes de prestações diferentes.
- C)facultativas são inconciliáveis, quando a escolha couber ao credor.
Errada, porque a hipótese não é de obrigação facultativa, e sim de obrigação alternativa.
- D)facultativas são conciliáveis, quando a escolha couber ao credor.
Errada, porque também parte da premissa de obrigação facultativa, o que não corresponde ao enunciado.
Gabarito: A
Aqui a chave é perceber que a obrigação foi montada como alternativa: João pode cumprir entregando quatro cavalos da raça X ou quatro éguas da raça X. Ou seja, a prestação foi pensada em blocos fechados, e não em um “mix” de partes de cada bloco. Isso é típico da obrigação alternativa prevista no Código Civil, em que a escolha recai sobre uma das prestações ajustadas, e não sobre pedaços de cada uma delas. Quando o credor, no momento do pagamento, tenta exigir dois cavalos e duas éguas, ele está misturando as prestações. Só que, nesse tipo de obrigação, a escolha não autoriza combinação parcial das alternativas, porque isso descaracteriza o que foi contratado. Em termos simples: não dá para montar um prato meio feijão, meio sorvete só porque os dois estavam no cardápio. Por isso, as prestações são inconciliáveis, havendo indivisibilidade quanto à escolha. O fundamento está na lógica da obrigação alternativa do art. 252 do Código Civil: uma prestação exclui a outra, salvo ajuste em sentido diferente. A doutrina costuma dizer que, na alternativa, a escolha é de uma prestação inteira, não de frações de várias prestações. Então, o gabarito A está correto porque o pedido do credor mistura prestações que deveriam ser escolhidas de forma exclusiva e completa. Se a obrigação é alternativa, a seleção deve recair sobre uma das opções previstas, e não sobre uma soma improvisada entre elas.