Suponha que tenha sido publicada no Diário Oficial da União, do dia 26 de abril de 2011 (terça-feira), uma lei federal, com o seguinte teor: “Lei GTI, de 25 de abril de 2011. Define o alcance dos direitos da personalidade previstos no Código Civil. O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º: Os direitos da personalidade previstos no Código Civil aplicáveis aos nascituros são estendidos aos embriões laboratoriais (in vitro), ainda não implantados no corpo humano. Art. 2º: Esta lei entra em vigor no prazo de 45 dias. Brasília, 25 de abril 2011, 190º da Independência da República e 123º da República.” Ante a situação hipotética descrita e considerando as regras sobre a forma de contagem do período de vacância e a data em que a lei entrará em vigor, é correto afirmar que a contagem do prazo para entrada em vigor de lei que contenha período de vacância se dá
- A)pela exclusão da data de publicação da lei e a inclusão do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral, que na situação descrita será o dia 13/06/2011.
Errada, porque exclui a data da publicação e ainda aponta uma data incompatível com a contagem legal de 45 dias.
- B)pela inclusão da data de publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral, passando a vigorar no dia 10/06/2011.
Certa, pois aplica a regra da Lei Complementar 95/1998: inclui a data da publicação e o último dia do prazo, com vigência no dia seguinte.
- C)pela inclusão da data de publicação e exclusão do último dia do prazo, entrando em vigor no dia 09/06/2011.
Errada, porque a contagem da vacatio não exclui o último dia do prazo, e a data indicada também não bate com os 45 dias.
- D)pela exclusão da data de publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia 11/06/2011.
Errada, porque a regra não manda excluir nem a data da publicação nem o último dia do prazo.
Gabarito: B
Quando a lei traz período de vacância, a contagem não é feita no improviso: vale a regra do art. 8º, §1º, da Lei Complementar 95/1998. Nessa contagem, você inclui a data da publicação e também o último dia do prazo. Só depois de “consumado integralmente” o período é que a lei entra em vigor no dia seguinte. No caso, a publicação saiu em 26/04/2011 e a lei fixou vacatio de 45 dias. Contando o dia 26 como primeiro dia, o 45º dia cai em 09/06/2011. Como a lei só passa a valer no dia subsequente ao término integral do prazo, a vigência começa em 10/06/2011. É por isso que o gabarito é a letra B: ela descreve exatamente a regra de contagem e aponta a data correta de início da vigência. A banca FGV adora esse detalhe porque muita gente erra por conta de calendário, mas aqui não tem mistério: a regra é legal e objetiva. Resumo de prova: para vacatio legis, pense em "inclui o dia da publicação, inclui o último dia, e a lei só entra em vigor no dia seguinte".