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Direito Civil · FGV · 2011

Questão comentada de Direito Civil

Suponha que tenha sido publicada no Diário Oficial da União, do dia 26 de abril de 2011 (terça-feira), uma lei federal, com o seguinte teor: “Lei GTI, de 25 de abril de 2011. Define o alcance dos direitos da personalidade previstos no Código Civil. O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º: Os direitos da personalidade previstos no Código Civil aplicáveis aos nascituros são estendidos aos embriões laboratoriais (in vitro), ainda não implantados no corpo humano. Art. 2º: Esta lei entra em vigor no prazo de 45 dias. Brasília, 25 de abril 2011, 190º da Independência da República e 123º da República.” Ante a situação hipotética descrita e considerando as regras sobre a forma de contagem do período de vacância e a data em que a lei entrará em vigor, é correto afirmar que a contagem do prazo para entrada em vigor de lei que contenha período de vacância se dá

Gabarito: B

Quando a lei traz período de vacância, a contagem não é feita no improviso: vale a regra do art. 8º, §1º, da Lei Complementar 95/1998. Nessa contagem, você inclui a data da publicação e também o último dia do prazo. Só depois de “consumado integralmente” o período é que a lei entra em vigor no dia seguinte. No caso, a publicação saiu em 26/04/2011 e a lei fixou vacatio de 45 dias. Contando o dia 26 como primeiro dia, o 45º dia cai em 09/06/2011. Como a lei só passa a valer no dia subsequente ao término integral do prazo, a vigência começa em 10/06/2011. É por isso que o gabarito é a letra B: ela descreve exatamente a regra de contagem e aponta a data correta de início da vigência. A banca FGV adora esse detalhe porque muita gente erra por conta de calendário, mas aqui não tem mistério: a regra é legal e objetiva. Resumo de prova: para vacatio legis, pense em "inclui o dia da publicação, inclui o último dia, e a lei só entra em vigor no dia seguinte".

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