Em instrumento particular, subscrito por duas testemunhas, um menor de 16 anos, sem bens, não estabelecido com economia própria nem exercendo atividade laborativa e sendo apenas estudante do curso secundário, tomou por empréstimo a uma vizinha, sua amiga, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para participar de uma campanha de doação de fundos para seu time de futebol, autorizando que a referida mutuante entregasse, em nome do mutuário, a referida importância diretamente ao clube esportivo, o que foi feito. Não foi fixado prazo para pagamento do mútuo, nem houve previsão de juros, exigindo, entretanto, a credora, a fiança de dois amigos do mutuário, solteiros, maiores e capazes. Recusando-se a pagar o empréstimo, foram procurados o pai e a mãe do mutuário, os quais se negaram a ratificar o empréstimo e se negaram a honrá-lo, sob o argumento de que não o haviam autorizado. Em face disso, assinale a alternativa correta.
- A)Esse mútuo não pode ser reavido nem do mutuário, nem de seus fiadores.
Certa, porque o contrato é nulo pela incapacidade absoluta do menor, e a fiança, por ser acessória, também não subsiste.
- B)Presumem-se devidos os juros pelo mutuário e por seus fiadores.
Errada, porque juros não se presumem nesse caso, e, sendo o mútuo nulo, não há cobrança válida nem do principal.
- C)Esse mútuo é uma obrigação que apenas vincula o menor e, assim, quando vencido e não restituído, poderá ser cobrado apenas do mutuário, não sendo exigível dos fiadores, perante os quais é absolutamente ineficaz.
Errada, porque a nulidade atinge o próprio vínculo obrigacional, impedindo a cobrança tanto do menor quanto dos fiadores.
- D)Não é válida, no caso, a negativa dos pais em honrar o empréstimo, que poderá ser cobrado deles, mas sem juros.
Errada, porque os pais não autorizaram nem ratificaram o empréstimo, então não podem ser responsabilizados pelo negócio nulo.
Gabarito: A
A questão mistura capacidade civil com efeitos do contrato de mútuo. O menor de 16 anos é absolutamente incapaz, então não pode assumir validamente essa obrigação sozinho. Pelo Código Civil, o negócio praticado por absolutamente incapaz é nulo, e nulidade aqui significa que o contrato nasce sem força para produzir os efeitos obrigacionais pretendidos. E isso importa muito: se o principal é nulo, a fiança, que é acessória, também cai junto. Outro detalhe importante: não adianta dizer que o dinheiro foi entregue ao clube em nome do menor. A forma de destino do valor não conserta a falta de capacidade do mutuário no momento da contratação. Sem representação válida pelos pais ou posterior ratificação, não houve mútuo exigível contra o menor. Por isso o gabarito é a letra A: esse mútuo não pode ser cobrado nem do mutuário nem dos fiadores. A lógica é simples e clássica: acessório segue o principal, e uma obrigação nula não sustenta cobrança. Os pais também não respondem, porque não autorizaram nem ratificaram o negócio.