Rodolfo, brasileiro, engenheiro, solteiro, sem ascendentes ou descendentes, desapareceu de seu domicílio há 11 (onze) meses e até então não houve qualquer notícia sobre seu paradeiro. Embora tenha desaparecido, deixou Lisa, uma amiga, como mandatária para a finalidade de administrar-lhe os bens. Todavia, por motivos de ordem pessoal, Lisa não quis exercer os poderes outorgados por Rodolfo em seu favor, renunciando expressamente ao mandato. De acordo com os dispositivos que regem o instituto da ausência, assinale a alternativa correta.
- A)O juiz não poderá declarar a ausência e nomear curador para Rodolfo, pois Lisa não poderia ter renunciado o mandato outorgado em seu favor, já que só estaria autorizada a fazê-lo em caso de justificada impossibilidade ou de constatada insuficiência de poderes.
Errada, porque Lisa podia renunciar ao mandato, e a ausência autoriza a nomeação de curador pelo juiz, não impedindo a decretação da ausência.
- B)A renúncia ao mandato, por parte de Lisa, era possível e, neste caso, o juiz determinará ao Ministério Público que nomeie um curador encarregado de gerir os bens do ausente, observando, no que for aplicável, o disposto a respeito dos tutores e curadores.
Errada, porque quem nomeia curador é o juiz, e não o Ministério Público, embora o MP deva atuar no procedimento.
- C)Os credores de obrigações vencidas e não pagas de Rodolfo, decorrido 1 (um) ano da arrecadação dos bens do ausente, poderão requerer que se determine a abertura de sua sucessão provisória.
Certa, porque os credores são interessados e, decorrido 1 ano da arrecadação dos bens, podem requerer a abertura da sucessão provisória, nos termos do art. 27 do CC.
- D)Poderá ser declarada a sucessão definitiva de Rodolfo 10 (dez) anos depois de passada em julgado a sentença que concedeu a sucessão provisória, mas, se nenhum interessado promover a sucessão definitiva, nesse prazo, os bens porventura arrecadados deverão ser doados a entidades filantrópicas localizadas no município do último domicílio de Rodolfo.
Errada, porque a sucessão definitiva não leva os bens a doação para entidades filantrópicas; o regime legal é outro e depende dos prazos do Código Civil.
Gabarito: C
O instituto da ausência existe para proteger o patrimônio de quem desaparece e ninguém sabe se volta, quando volta, ou se foi morar em Marte sem avisar. O Código Civil trata isso em etapas: primeiro vem a curadoria dos bens do ausente, depois a sucessão provisória e, por fim, a sucessão definitiva. No caso, Rodolfo desapareceu há 11 meses e deixou uma mandatária para administrar seus bens. Como Lisa renunciou ao mandato, a situação passa a permitir a nomeação de curador pelo juiz, com intervenção do Ministério Público e observância das regras aplicáveis aos tutores e curadores, conforme a disciplina da ausência nos arts. 22 a 25 do Código Civil. A alternativa C está correta porque, na ausência, decorrido 1 ano da arrecadação dos bens, os interessados podem requerer a abertura da sucessão provisória. E credores de obrigações vencidas e não pagas entram, sim, no grupo dos interessados, já que possuem interesse patrimonial direto na solução da herança do ausente. A base legal está no art. 27 do Código Civil. Ou seja: não é preciso esperar mil anos nem fazer consulta com bola de cristal. Passado o prazo legal e havendo interesse legítimo, a lei autoriza o passo seguinte para resguardar o patrimônio e satisfazer os credores e demais interessados.