Gustavo tornou-se fiador do seu amigo Henrique, em razão de operação de empréstimo bancário que este tomou com o Banco Pechincha. No entanto, Gustavo, apreensivo, descobriu que Henrique está desempregado há algum tempo e que deixou de pagar várias parcelas do referido empréstimo. Sem o consentimento de Gustavo, Henrique e o Banco Pechincha aditaram o contrato original, tendo sido concedida moratória a Henrique. Com base no relato acima e no regime legal do contrato de fiança, assinale a alternativa correta.
- A)Por ter a fiança o objetivo de garantir o débito principal, sendo acessória a este, deve ela ser de valor igual ao da obrigação principal e ser contraída nas mesmas condições de onerosidade de tal obrigação.
Errada: a fiança não precisa ter valor igual ao da obrigação principal nem ser contratada nas mesmas condições de onerosidade.
- B)Gustavo não poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança até o efetivo pagamento do débito principal.
Errada: o fiador de obrigação sem prazo pode exonerar-se, não ficando preso até o pagamento integral da dívida.
- C)A concessão da moratória pelo Banco Pechincha a Henrique, tal como narrado, não tem o condão de desobrigar o fiador.
Errada: a moratória concedida sem consentimento do fiador pode, sim, desobrigá-lo, nos termos do Código Civil.
- D)Se o Banco Pechincha, sem justa causa, demorar a execução iniciada contra Henrique, poderá Gustavo promover-lhe o andamento.
Certa: se o credor, sem justa causa, retardar a execução contra o devedor principal, o fiador pode promover-lhe o andamento.
Gabarito: D
A fiança é um contrato acessório: ela serve para reforcar a garantia do credor, acompanhando a dívida principal. Por isso, o regime legal é bem cuidadoso com o fiador, que não pode ser surpreendido por mudanças relevantes no contrato sem sua concordância. Se o credor concede moratória ao devedor principal sem anuência do fiador, isso pode desobrigar o fiador, porque houve alteração que impacta diretamente o risco assumido. A lógica é simples: aumentar o prazo, sem combinar com quem garantiu, muda o jogo no meio da partida. No caso narrado, porém, a alternativa correta é a que trata da demora injustificada do credor na execução já proposta contra o devedor principal. O Código Civil prevê, no art. 839, que, se o credor, sem justa causa, retardar a execução iniciada contra o devedor, o fiador pode promover-lhe o andamento. Ou seja, o fiador não fica de mãos atadas esperando o processo andar no ritmo da tartaruga. Esse ponto é clássico em prova: a fiança não é uma relação passiva em que o fiador só aguarda o fim do contrato. Em certas situações, a lei permite que ele atue para proteger seu próprio interesse, justamente porque sua responsabilidade pode ser atingida pela inércia do credor. Portanto, a resposta correta é a letra D, pois ela reproduz a faculdade legal conferida ao fiador quando o credor demora, sem motivo, a execução contra o devedor principal.