Durante dez anos, empregados de uma fabricante de extrato de tomate distribuíram, gratuitamente, sementes de tomate entre agricultores de uma certa região. A cada ano, os empregados da fabricante procuravam os agricultores, na época da colheita, para adquirir a safra produzida. No ano de 2009, a fabricante distribuiu as sementes, como sempre fazia, mas não retornou para adquirir a safra. Procurada pelos agricultores, a fabricante recusou-se a efetuar a compra. O tribunal competente entendeu que havia responsabilidade pré-contratual da fabricante. A responsabilidade pré-contratual é aquela que:
- A)deriva da violação à boa-fé objetiva na fase das negociações preliminares à formação do contrato.
Certa: a responsabilidade pré-contratual nasce da violação da boa-fé objetiva durante as negociações preliminares.
- B)deriva da ruptura de um pré-contrato, também chamado contrato preliminar.
Errada: isso descreve contrato preliminar, que é um pré-contrato com força obrigacional própria, e não responsabilidade pré-contratual.
- C)surgiu, como instituto jurídico, em momento histórico anterior à responsabilidade contratual.
Errada: a questão não cobra origem histórica do instituto, mas seu conceito jurídico e sua incidência na fase negocial.
- D)segue o destino da responsabilidade contratual, como o acessório segue o principal.
Errada: a responsabilidade pré-contratual não é acessória da contratual; ela tem autonomia e pode existir antes do contrato ser concluído.
Gabarito: A
A responsabilidade pré-contratual aparece quando as partes ainda não fecharam o contrato, mas já entraram em negociações sérias e, por isso, devem agir com lealdade, transparência e boa-fé objetiva. Se alguém cria uma confiança legítima no outro e depois frustra essa expectativa sem justificativa, pode surgir o dever de indenizar pelos prejuízos causados nessa fase inicial. É o famoso período do 'quase negócio', em que ainda não existe contrato, mas já existe dever de comportamento correto. No caso narrado, a fabricante agiu durante anos de modo estável: distribuía sementes e depois comprava a safra. Os agricultores passaram a confiar nessa conduta e organizaram sua produção com base nela. Quando a empresa rompeu abruptamente esse padrão, sem aviso ou motivo relevante, o tribunal reconheceu violação da boa-fé objetiva na fase pré-contratual, com responsabilidade por culpa in contrahendo. O fundamento está na boa-fé objetiva e nos deveres anexos de lealdade e confiança, hoje refletidos nos arts. 113 e 422 do Código Civil, além da construção doutrinária e jurisprudencial sobre responsabilidade pré-contratual. Por isso, a letra A está correta: ela descreve exatamente a violação à boa-fé objetiva nas negociações preliminares à formação do contrato.