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Direito Civil · FGV · 2010

Questão comentada de Direito Civil

Durante dez anos, empregados de uma fabricante de extrato de tomate distribuíram, gratuitamente, sementes de tomate entre agricultores de uma certa região. A cada ano, os empregados da fabricante procuravam os agricultores, na época da colheita, para adquirir a safra produzida. No ano de 2009, a fabricante distribuiu as sementes, como sempre fazia, mas não retornou para adquirir a safra. Procurada pelos agricultores, a fabricante recusou-se a efetuar a compra. O tribunal competente entendeu que havia responsabilidade pré-contratual da fabricante. A responsabilidade pré-contratual é aquela que:

Gabarito: A

A responsabilidade pré-contratual aparece quando as partes ainda não fecharam o contrato, mas já entraram em negociações sérias e, por isso, devem agir com lealdade, transparência e boa-fé objetiva. Se alguém cria uma confiança legítima no outro e depois frustra essa expectativa sem justificativa, pode surgir o dever de indenizar pelos prejuízos causados nessa fase inicial. É o famoso período do 'quase negócio', em que ainda não existe contrato, mas já existe dever de comportamento correto. No caso narrado, a fabricante agiu durante anos de modo estável: distribuía sementes e depois comprava a safra. Os agricultores passaram a confiar nessa conduta e organizaram sua produção com base nela. Quando a empresa rompeu abruptamente esse padrão, sem aviso ou motivo relevante, o tribunal reconheceu violação da boa-fé objetiva na fase pré-contratual, com responsabilidade por culpa in contrahendo. O fundamento está na boa-fé objetiva e nos deveres anexos de lealdade e confiança, hoje refletidos nos arts. 113 e 422 do Código Civil, além da construção doutrinária e jurisprudencial sobre responsabilidade pré-contratual. Por isso, a letra A está correta: ela descreve exatamente a violação à boa-fé objetiva nas negociações preliminares à formação do contrato.

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