A respeito dos defeitos dos negócios jurídicos, assinale a opção correta.
- A)A lesão é um defeito que surge concomitantemente à realização do negócio e enseja a sua anulabilidade. Entretanto, permite-se a revisão contratual para evitar a anulação, aproveitando-se, assim, o negócio.
Correta: a lesão gera anulabilidade e o art. 157, § 2º, CC permite a revisão para preservar o negócio antes da anulação.
- B)Se, na celebração do negócio, uma das partes induzir a erro a outra, levando-a a concluir o negócio e a assumir uma obrigação desproporcional à vantagem obtida pelo outro, esse negócio será nulo porque a manifestação de vontade emana de erro essencial e escusável.
Errada: a situação narrada envolve erro/dolo e o vício não torna o negócio nulo, mas anulável, além de a redação confundir os institutos.
- C)O dolo acidental, a despeito do qual o negócio seria realizado, embora por outro modo, acarreta a anulação do negócio jurídico.
Errada: o dolo acidental não anula o negócio; ele só autoriza perdas e danos, porque o contrato seria celebrado de todo modo.
- D)Tratando-se de negócio jurídico a título gratuito, somente se configura fraude quando a insolvência do devedor seja notória ou haja motivo para ser conhecida, admitindo-se a anulação do negócio pelo credor.
Errada: na fraude contra credores, o ato pode ser atacado por ação pauliana e a disciplina não é de anulabilidade simples nos termos descritos.
Gabarito: A
Nos defeitos dos negócios jurídicos, a ideia central é simples: a vontade existe, mas veio com algum problema na formação. Por isso, o Código Civil trata desses vícios com a consequência mais comum sendo a anulabilidade, e não a nulidade. Entre os principais defeitos estão erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores. A lesão, prevista no art. 157 do Código Civil, acontece quando uma pessoa, por necessidade ou inexperiência, assume obrigação manifestamente desproporcional. O ponto importante é que ela nasce no momento da celebração do negócio e, em regra, torna o ato anulável. Só que o próprio Código, no § 2º do art. 157, permite que o juiz não anule logo de cara: se a outra parte oferecer suplemento suficiente, ou reduzir o proveito excessivo, o negócio pode ser preservado. É exatamente isso que faz a alternativa A estar correta. Ela descreve bem a lesão como defeito contemporâneo ao negócio e lembra a solução mais inteligente do sistema: antes de desfazer tudo, tenta-se salvar o contrato com revisão. Em prova de Civil, essa ideia de conservação do negócio costuma aparecer bastante porque combina com a lógica de aproveitar o ato jurídico sempre que possível. O restante das alternativas escorrega em pontos clássicos: erro e dolo não geram nulidade, mas anulabilidade; dolo acidental não anula o negócio, apenas pode gerar reparação; e, na fraude contra credores, o regime é de anulabilidade por ação pauliana, com regras próprias sobre insolvência e atos gratuitos.