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Direito Civil · FGV · 2010

Questão comentada de Direito Civil

A respeito dos defeitos dos negócios jurídicos, assinale a opção correta.

Gabarito: A

Nos defeitos dos negócios jurídicos, a ideia central é simples: a vontade existe, mas veio com algum problema na formação. Por isso, o Código Civil trata desses vícios com a consequência mais comum sendo a anulabilidade, e não a nulidade. Entre os principais defeitos estão erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores. A lesão, prevista no art. 157 do Código Civil, acontece quando uma pessoa, por necessidade ou inexperiência, assume obrigação manifestamente desproporcional. O ponto importante é que ela nasce no momento da celebração do negócio e, em regra, torna o ato anulável. Só que o próprio Código, no § 2º do art. 157, permite que o juiz não anule logo de cara: se a outra parte oferecer suplemento suficiente, ou reduzir o proveito excessivo, o negócio pode ser preservado. É exatamente isso que faz a alternativa A estar correta. Ela descreve bem a lesão como defeito contemporâneo ao negócio e lembra a solução mais inteligente do sistema: antes de desfazer tudo, tenta-se salvar o contrato com revisão. Em prova de Civil, essa ideia de conservação do negócio costuma aparecer bastante porque combina com a lógica de aproveitar o ato jurídico sempre que possível. O restante das alternativas escorrega em pontos clássicos: erro e dolo não geram nulidade, mas anulabilidade; dolo acidental não anula o negócio, apenas pode gerar reparação; e, na fraude contra credores, o regime é de anulabilidade por ação pauliana, com regras próprias sobre insolvência e atos gratuitos.

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