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Direito Civil · FGV · 2010

Questão comentada de Direito Civil

João prometeu transferir a propriedade de uma coisa certa, mas antes disso, sem culpa sua, o bem foi deteriorado. Segundo o Código Civil, ao caso de João aplica-se o seguinte regime jurídico:

Gabarito: D

Quando a obrigação é de dar coisa certa, o Código Civil trata com carinho especial o momento em que o bem sofre algum problema antes da entrega. Se a coisa se deteriora sem culpa do devedor, ele não vira automaticamente um vilão da história: a lei dá ao credor duas saídas, porque a prestação ainda pode ser útil, só que menos valiosa. A regra está no art. 235 do Código Civil. Nesse caso, o credor pode escolher entre resolver a obrigação, com eventual devolução do que já foi pago, ou aceitar a coisa no estado em que se encontra, com abatimento proporcional no preço. É uma proteção equilibrada: ninguém é forçado a receber algo pior sem compensação, mas também não se desfaz o vínculo à toa. Perceba a lógica da questão: João prometeu transferir um bem certo, e a deterioração ocorreu sem culpa sua. Então não se fala em responsabilidade por perdas e danos. O regime é o da escolha do credor entre desfazer o negócio ou ficar com a coisa deteriorada com desconto. É justamente por isso que o gabarito é a letra D. Esse tipo de pergunta é clássico de prova: a banca gosta de trocar a noção de perda total pela de deterioração parcial. Se não houve culpa, a obrigação não some por mágica nem continua de forma seca, como se nada tivesse acontecido. A lei entrega uma solução intermediária, e o credor é quem bate o martelo.

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