Sobre o constituto possessório, assinale a alternativa correta.
- A)Trata-se de modo originário de aquisição da propriedade.
Errada, porque o constituto possessório não é modo originário de aquisição da propriedade, mas uma forma de transferência da posse por tradição ficta.
- B)Trata-se de modo originário de aquisição da posse.
Errada, porque não se trata de aquisição originária da posse, e sim de transmissão possessória derivada, por acordo entre as partes.
- C)Representa uma tradição ficta.
Certa, pois o constituto possessório é justamente uma tradição ficta, isto é, uma entrega jurídica sem deslocamento material da coisa.
- D)É imprescindível para que se opere a transferência da posse aos herdeiros na sucessão universal.
Errada, porque a transferência da posse aos herdeiros na sucessão universal decorre da lei, e não de constituto possessório.
Gabarito: C
O constituto possessório é uma técnica clássica de transferência da posse sem que haja a entrega material da coisa. Em outras palavras, a pessoa continua com o bem em mãos, mas agora passa a possuí-lo em nome de outro, ou o contrário, conforme o ajuste feito entre as partes. É uma forma de “entrega jurídica”, bem mais elegante do que carregar móveis pela sala. No Código Civil, ele aparece ligado à tradição simbólica ou ficta: a tradição não acontece por deslocamento físico, mas por uma manifestação de vontade que substitui a entrega real. Por isso, a doutrina costuma dizer que o constituto possessório é uma espécie de tradição ficta, usada para transmitir a posse sem a movimentação da coisa. Daí o acerto da alternativa C. O ponto central não é aquisição originária de propriedade nem de posse, mas sim uma forma de transmissão possessória por negócio jurídico. A posse muda de titularidade por acordo entre as partes, com base na autonomia privada, e não por um modo originário de aquisição. Esse tema cai muito porque a banca gosta de misturar posse com propriedade e também de confundir tradição real com tradição ficta. Se você lembrar que, no constituto possessório, a entrega é “de papel” e não física, já elimina boa parte das pegadinhas. A ideia é bem aceita na doutrina civilista e é compatível com a disciplina geral da posse no Código Civil, especialmente quando se estuda aquisição e transmissão possessória.