Assinale a opção correta com relação ao registro, exigido na transmissão da propriedade de bens imóveis.
- A)Realizado o registro do título translativo, este produzirá efeitos ex tunc, o que torna o adquirente proprietário desde a formalização do título.
Errada, porque o registro não produz efeito ex tunc; a propriedade passa somente com o registro, em regra com eficácia ex nunc.
- B)Sendo o registro, no âmbito do direito nacional, meio necessário para a transmissão da propriedade de bem imóvel, sua realização importa presunção absoluta de propriedade.
Errada, porque o registro é necessário para transferir a propriedade, mas sua realização não gera presunção absoluta, e sim presunção relativa de domínio.
- C)Vendido o imóvel a duas pessoas diferentes, será válido o registro ainda que realizado pelo adquirente que possua o título de data mais recente.
Certa, porque, na dupla venda do mesmo imóvel, prevalece quem registra primeiro, ainda que o título seja de data mais recente.
- D)Se uma pessoa vender imóvel seu a outra e esta, por sua vez, o vender a terceiro, será possível, provada a regularidade dos negócios, o registro desse último título translativo sem que se registre o primeiro.
Errada, porque sem o registro da primeira transmissão não se rompe a continuidade registral, o que impede o registro do título posterior.
Gabarito: C
No Direito Civil, a propriedade de imóvel não se transfere só com contrato. Pela regra do art. 1.245 do Código Civil, a transmissão acontece com o registro do título translativo no Cartório de Registro de Imóveis. Antes do registro, o comprador tem apenas direito pessoal contra o vendedor, não a propriedade em si. Isso derruba a ideia de que o registro produz efeito ex tunc. Em regra, ele vale dali para frente, isto é, com eficácia ex nunc. O adquirente vira proprietário a partir do registro, e não desde a assinatura do contrato. O papel, sozinho, não faz milagre imobiliário. A alternativa correta é a C porque, se o mesmo imóvel foi vendido a duas pessoas, prevalece quem primeiro leva o título a registro, ainda que seu título seja mais recente. O sistema registral brasileiro prestigia a prioridade registral, e não a data do contrato, conforme a lógica do art. 1.245 e da segurança jurídica do registro imobiliário. Já a venda em cadeia da alternativa D esbarra no princípio da continuidade (ou trato sucessivo): para registrar a transmissão posterior, é preciso que o titular anterior já esteja na matrícula como proprietário. Sem o registro da primeira transmissão, não há base registral para a segunda. A doutrina e a prática registral são bem firmes nisso.