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Direito Civil · FGV · 2010

Questão comentada de Direito Civil

Passando por dificuldades financeiras, Alexandre instituiu uma hipoteca sobre imóvel de sua propriedade, onde reside com sua família. Posteriormente, foi procurado por Amanda, que estaria disposta a adquirir o referido imóvel por um valor bem acima do mercado. Consultando seu advogado, Alexandre ouviu dele que não poderia alienar o imóvel, já que havia uma cláusula na escritura de instituição da hipoteca que o proibia de alienar o bem hipotecado. A opinião do advogado de Alexandre

Gabarito: B

A hipoteca é um direito real de garantia que recai sobre imóvel, mas ela não tira do proprietário a liberdade de vender o bem. Ou seja: o imóvel continua no patrimônio de Alexandre, só que agora ele responde pela dívida, inclusive se for transferido a terceiro. O comprador, em regra, assume o imóvel gravado, porque a garantia acompanha o bem. Por isso, a cláusula contratual que proíbe a alienação do imóvel hipotecado não vale. O Código Civil é bem direto ao dizer, no art. 1.475, que é nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar o imóvel hipotecado. A lógica é simples: a hipoteca não transforma o bem em algo “encalhado” no patrimônio do devedor. Então, Alexandre poderia sim vender o imóvel a Amanda, mesmo com a hipoteca registrada. O que existe é a permanência da garantia em favor do credor hipotecário, e não uma vedação absoluta de transferência. A compra pode até ser juridicamente arriscada para Amanda, mas isso é diferente de ser proibida. Assim, o gabarito é a letra B, porque o advogado errou ao dizer que a cláusula impediria a alienação. A cláusula é nula por força de lei, e a venda do imóvel hipotecado continua possível.

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