Assinale a opção correta de acordo com o Código Civil brasileiro.
- A)A sub-rogação objetiva ou real ocorre pela substituição de uma das partes, sem a extinção do vínculo obrigacional.
Errada, porque sub-rogação não é substituição de uma das partes, mas sim a substituição do credor ou a transferência do crédito, sem extinguir a obrigação principal.
- B)Caso o sub-rogado não consiga receber a importância devida, ele poderá cobrá-la do credor original.
Errada, porque o sub-rogado assume a posição jurídica do credor anterior e não cobra dele a quantia que não conseguiu receber.
- C)Aplica-se à dação em pagamento o regime jurídico dos vícios redibitórios.
Certa, porque na dação em pagamento o regime dos vícios redibitórios é aplicável à coisa dada em pagamento, por se tratar de aquisição onerosa com efeitos de transferência patrimonial.
- D)Opera-se novação quando o devedor oferece nova garantia ao credor.
Errada, porque novação exige intenção clara de novar e criação/extinção da obrigação anterior; mera oferta de nova garantia não basta por si só.
Gabarito: C
A dação em pagamento acontece quando o credor aceita receber uma prestação diferente da originalmente devida para extinguir a obrigação. Em vez de pagar em dinheiro, por exemplo, o devedor entrega um bem, e a dívida sai de cena na medida do acordo. É o famoso "vamos resolver de outro jeito", desde que o credor concorde. No Código Civil, a lógica da dação em pagamento faz com que ela seja tratada como negócio oneroso de transferência de coisa. Por isso, se a coisa entregue tiver defeito oculto, aplica-se a disciplina dos vícios redibitórios, que protege o adquirente quando o vício torna a coisa imprópria ao uso ou lhe diminui muito o valor. É esse o ponto cobrado pela banca. A alternativa C está correta porque a dação em pagamento não é uma simples entrega qualquer: ela substitui a prestação original e produz efeitos patrimoniais típicos de aquisição onerosa. Assim, a tutela contra vícios da coisa entregue se encaixa perfeitamente no regime dos vícios redibitórios, conforme a construção doutrinária e a leitura sistemática do Código Civil, especialmente nos arts. 356 a 359 e na disciplina geral dos vícios redibitórios (arts. 441 e seguintes). As outras alternativas misturam conceitos clássicos de extinção das obrigações. Aqui, a FGV adora fazer isso: pega um instituto e troca o nome do fenômeno, para ver se você confunde sub-rogação com novação, ou dação com um simples pagamento.