Acerca das obrigações de dar, fazer e não fazer, assinale a opção correta.
- A)No caso de entrega de coisa incerta, se houver, antes da escolha, perda ou deterioração do bem, ainda que decorrente de caso fortuito ou força maior, a obrigação ficará resolvida para ambas as partes.
Errada, porque na coisa incerta a perda de um bem determinado antes da escolha não resolve a obrigação, já que o gênero não perece.
- B)Em caso de obrigação facultativa, o perecimento da coisa devida não implica a liberação do devedor do vínculo obrigacional, podendo-se dele exigir a realização da obrigação devida.
Errada, porque na obrigação facultativa o perecimento da coisa devida sem culpa tende a extinguir a obrigação, e não a manter exigível a prestação principal.
- C)É divisível a obrigação de prestação de coisa indeterminada.
Errada, porque obrigação de prestar coisa indeterminada não é classificada como divisível por esse critério; a divisibilidade depende da natureza da prestação e da possibilidade de fracionamento.
- D)Tratando-se de obrigação de entrega de coisa certa, a obrigação será extinta caso a coisa se perca sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente condição suspensiva.
Certa, pois a obrigação de dar coisa certa se extingue se o bem se perder sem culpa do devedor antes da tradição, ou pendente condição suspensiva, conforme o Código Civil.
Gabarito: D
Nas obrigações de dar, a chave é separar coisa certa, coisa incerta e obrigação facultativa. Na coisa certa, o objeto está individualizado: aquele bem específico. Por isso, se ele se perder sem culpa do devedor antes da tradição, ou se isso ocorrer enquanto a condição suspensiva ainda não se realizou, a obrigação se resolve, isto é, acaba para as partes. É a lógica do Código Civil nos arts. 234 e 235, com a velha ideia de que ninguém entrega o que já deixou de existir, sem que isso tenha sido culpa sua. A letra D está correta exatamente por isso. Se a coisa certa desaparece sem culpa do devedor antes de ser entregue, ou no período em que a obrigação ainda está pendente de condição suspensiva, não faz sentido exigir o impossível. O vínculo obrigacional se extingue, porque o objeto da prestação desapareceu sem responsabilidade do devedor. Já nas obrigações de coisa incerta, vale a máxima romana que os concursos adoram: genus non perit, o gênero não perece. Se a coisa ainda não foi escolhida, a perda de um item específico normalmente não resolve a obrigação, porque o devedor ainda pode entregar outro da mesma espécie e qualidade. A coisa só se individualiza depois da escolha. E na obrigação facultativa, só existe uma prestação devida; a outra é mera faculdade do devedor para pagamento alternativo. Então, se perece a coisa devida sem culpa, a obrigação principal se extingue, e não vira autorização para cobrar a prestação originária como se nada tivesse acontecido. O pulo do gato aqui é não confundir obrigação facultativa com obrigação alternativa.