A respeito da vigência, aplicação, eficácia e interpretação da lei, assinale a opção correta.
- A)A derrogação torna sem efeito uma parte de determinada norma, não perdendo esta a sua vigência.
Correta: derrogação é revogação parcial, então a lei não perde toda a sua vigência, apenas a parte atingida.
- B)A interpretação da norma presta-se a preencher as lacunas existentes no sistema normativo.
Errada: interpretar não é preencher lacunas; isso é tarefa de integração do direito.
- C)O regime de bens obedece à lei do país em que for celebrado o casamento.
Errada: o regime de bens não se vincula, em regra, ao local da celebração, mas à lei do domicílio dos nubentes.
- D)Em regra, caso a lei revogadora venha a perder a vigência, restaura-se a lei revogada.
Errada: a perda de vigência da lei revogadora não restaura automaticamente a lei revogada.
Gabarito: A
Aqui a ideia central é distinguir revogação total e parcial. Quando a lei perde parte do seu conteúdo, fala-se em derrogação: a norma continua existindo, mas um pedaço dela deixa de valer. Se a revogação atinge a lei inteira, aí sim há ab-rogação. Isso conversa com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, art. 2º, que trata da vigência e da revogação das leis. Por isso a alternativa A está correta: a derrogação retira eficácia apenas de uma parte da norma, sem eliminar a vigência do restante. É aquele tipo de questão que a banca gosta de fazer parecer detalhe, mas o detalhe manda no jogo. A alternativa B confunde interpretação com integração. Interpretar é descobrir o sentido da norma; preencher lacunas é integrar o sistema, usando analogia, costumes e princípios gerais do direito, como prevê a LINDB. Já a letra C erra porque o regime de bens não segue, em regra, o local da celebração do casamento, mas a lei do domicílio dos nubentes, conforme a LINDB. E a D também está errada, porque a revogação da lei revogadora não faz renascer automaticamente a lei revogada, salvo disposição expressa nesse sentido.