Assinale a opção correta com relação à responsabilidade civil.
- A)O dano deve ser certo, por essa razão não é possível a indenização por dano eventual, decorrente da perda de uma chance.
Errada, porque a perda de uma chance é admitida como indenização por dano certo em relação à oportunidade perdida, e não como simples dano eventual.
- B)Tratando-se de responsabilidade subjetiva contratual, a responsabilidade do agente pode subsistir mesmo nos casos de força maior e de caso fortuito, desde que a lei não coíba a sua previsão.
Certa, porque, na responsabilidade contratual, a obrigação de indenizar pode subsistir mesmo com caso fortuito ou força maior quando houver previsão legal ou assunção do risco, em linha com o art. 393 do CC.
- C)De acordo com o regime da responsabilidade civil traçado no Código Civil brasileiro, inexistem causas excludentes da responsabilidade civil objetiva.
Errada, pois também na responsabilidade objetiva existem excludentes, como culpa exclusiva da vítima, fato de terceiro e, conforme o caso, caso fortuito ou força maior.
- D)A extinção da punibilidade criminal sempre obsta a propositura de ação civil indenizatória.
Errada, porque a extinção da punibilidade penal não impede automaticamente a ação civil indenizatória, já que as responsabilidades são independentes, nos termos do art. 935 do CC.
Gabarito: B
Na responsabilidade civil, a regra é simples: quem causa dano, em princípio, indeniza, mas isso depende do tipo de responsabilidade e das excludentes previstas em lei. No Código Civil, o caso fortuito e a força maior, em regra, excluem a responsabilidade, especialmente quando rompem o nexo causal, como indica o art. 393. Mas essa exclusão não é absoluta: as partes podem, em certos casos, assumir contratualmente o risco, e a própria lei pode admitir a subsistência da responsabilidade mesmo diante desses eventos. É exatamente por isso que a letra B está correta. Em matéria contratual, a responsabilidade pode continuar existindo mesmo com força maior ou caso fortuito quando houver previsão legal ou quando a obrigação assumida comportar essa alocação de risco. Em outras palavras, nem todo evento “inevitável” livra o agente de pagar a conta - o Direito Civil não gosta de soluções automáticas demais. As demais alternativas escorregam em pontos clássicos. Há dano certo e também há reparação por perda de uma chance, que é aceita pela doutrina e pela jurisprudência quando existe probabilidade séria e real de obtenção de vantagem ou de evitar prejuízo. Também não é verdade que a responsabilidade objetiva não tenha excludentes: culpa exclusiva da vítima, fato exclusivo de terceiro e, em várias situações, caso fortuito e força maior podem afastar o dever de indenizar. E a esfera penal não trava automaticamente a civil: o art. 935 do CC separa as instâncias, salvo hipóteses bem específicas.