Com relação ao regime da solidariedade passiva, é correto afirmar que:
- A)cada herdeiro pode ser demandado pela dívida toda do devedor solidário falecido.
Errada, porque o herdeiro do devedor solidário não responde pela dívida toda ilimitadamente, ficando sua responsabilidade restrita à força da herança recebida, nos termos do art. 276 do Código Civil.
- B)com a perda do objeto por culpa de um dos devedores solidários, a solidariedade subsiste no pagamento do equivalente pecuniário, mas pelas perdas e danos somente poderá ser demandado o culpado.
Certa, porque, havendo perda do objeto por culpa de um dos devedores solidários, subsiste a solidariedade quanto ao equivalente pecuniário, mas as perdas e danos são exigíveis apenas do culpado (art. 279 do CC).
- C)se houver atraso injustificado no cumprimento da obrigação por culpa de um dos devedores solidários, a solidariedade subsiste no pagamento do valor principal, mas pelos juros da mora somente poderá ser demandado o culpado.
Errada, porque a mora de um devedor solidário não autoriza separar juros como se apenas ele respondesse por eles; a regra não é essa simplificação da responsabilidade solidária.
- D)as exceções podem ser aproveitadas por qualquer dos devedores solidários, ainda que sejam pessoais apenas a um deles.
Errada, porque exceções pessoais de um devedor solidário não podem ser aproveitadas por todos; só as defesas comuns ou não exclusivamente pessoais podem ser opostas pelos demais.
Gabarito: B
Na solidariedade passiva, o credor pode cobrar a dívida inteira de qualquer dos devedores solidários. A lógica é simples e cruel: para o credor, todos respondem pelo todo, e depois quem pagou acerta as contas internamente com os demais, na forma do Código Civil. Mas há uma diferença importante entre o valor principal e os efeitos da culpa de um dos devedores. Se a prestação se perde por culpa de um deles, a solidariedade continua para o equivalente em dinheiro, porém as perdas e danos ficam restritas ao culpado. É exatamente o que diz o art. 279 do Código Civil. Por isso a letra B está correta. A ideia é preservar a posição do credor quanto ao equivalente da obrigação, sem jogar em todos os devedores o peso adicional da conduta culposa de apenas um deles. Em linguagem de prova: o todo continua solidário, mas os danos colaterais da culpa não viram bola dividida. As demais alternativas escorregam em detalhes clássicos. A sucessão hereditária limita a responsabilidade do herdeiro ao quinhão e ao limite da herança (art. 276), as perdas e danos por mora não funcionam como a alternativa C sugere, e as exceções pessoais não aproveitam a todos, apenas as comuns ou aquelas próprias que não sejam exclusivas de um devedor.