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Direito Civil · FGV · 2010

Questão comentada de Direito Civil

Com relação ao regime da solidariedade passiva, é correto afirmar que:

Gabarito: B

Na solidariedade passiva, o credor pode cobrar a dívida inteira de qualquer dos devedores solidários. A lógica é simples e cruel: para o credor, todos respondem pelo todo, e depois quem pagou acerta as contas internamente com os demais, na forma do Código Civil. Mas há uma diferença importante entre o valor principal e os efeitos da culpa de um dos devedores. Se a prestação se perde por culpa de um deles, a solidariedade continua para o equivalente em dinheiro, porém as perdas e danos ficam restritas ao culpado. É exatamente o que diz o art. 279 do Código Civil. Por isso a letra B está correta. A ideia é preservar a posição do credor quanto ao equivalente da obrigação, sem jogar em todos os devedores o peso adicional da conduta culposa de apenas um deles. Em linguagem de prova: o todo continua solidário, mas os danos colaterais da culpa não viram bola dividida. As demais alternativas escorregam em detalhes clássicos. A sucessão hereditária limita a responsabilidade do herdeiro ao quinhão e ao limite da herança (art. 276), as perdas e danos por mora não funcionam como a alternativa C sugere, e as exceções pessoais não aproveitam a todos, apenas as comuns ou aquelas próprias que não sejam exclusivas de um devedor.

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