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Direito Civil · FGV · 2010

Questão comentada de Direito Civil

Jane e Carlos constituíram uma união estável em julho de 2003 e não celebraram contrato para regular as relações patrimoniais decorrentes da aludida entidade familiar. Em março de 2005, Jane recebeu R$ 100.000,00 (cem mil reais) a título de doação de seu tio Túlio. Com os R$ 100.000,00 (cem mil reais), Jane adquiriu em maio de 2005 um imóvel na Barra da Tijuca. Em 2010, Jane e Carlos se separaram. Carlos procura um advogado, indagando se tem direito a partilhar o imóvel adquirido por Jane na Barra da Tijuca em maio de 2005. Assinale a alternativa que indique a orientação correta a ser exposta a Carlos.

Gabarito: C

Na união estável, se você não faz contrato escrito escolhendo outro regime, a regra é bem conhecida: aplica-se a comunhão parcial de bens. Isso está no art. 1.725 do Código Civil. Em linguagem simples, entra na partilha o que foi adquirido onerosamente durante a convivência, mas ficam de fora os bens recebidos por doação ou herança, além daqueles que venham a substituir esses bens. Aqui está o ponto decisivo: Jane recebeu R$ 100.000,00 por doação do tio Túlio. Esse dinheiro não se comunica com Carlos. Depois, ela comprou o imóvel com esse valor. Como o bem foi adquirido por sub-rogação de bem particular, ele também não entra na divisão, nos termos do art. 1.659, I, aplicado à união estável por força do art. 1.725 do CC. Então não adianta dizer apenas que o imóvel foi comprado durante a união. Em regime de comunhão parcial, isso não basta. O que importa é a origem do dinheiro. Se veio de doação e foi usado para comprar outro bem, a proteção patrimonial acompanha a origem do patrimônio, como se o bem estivesse trocando de roupa, mas continuasse o mesmo na essência. Por isso, Carlos não tem direito à partilha do imóvel da Barra da Tijuca. A orientação correta é justamente a que reconhece a comunhão parcial, mas exclui da meação os bens doados e os sub-rogados em seu lugar.

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