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Direito Civil · FGV · 2010

Questão comentada de Direito Civil

A respeito das diferenças e semelhanças entre prescrição e decadência, no Código Civil, é correto afirmar que:

Gabarito: B

Prescrição e decadência vivem parecendo primas, mas no Código Civil elas fazem trabalhos diferentes. A prescrição atinge a pretensão, isto é, o poder de exigir judicialmente uma prestação depois que o prazo passa. Já a decadência atinge o próprio direito potestativo, aquele que depende só da vontade de quem o exerce, como anular um ato ou rescindir em certas hipóteses. A regra geral também muda nos prazos: os prazos prescricionais podem ser suspensos e interrompidos, conforme as regras dos arts. 197 a 202 do CC. Já os prazos decadenciais, em regra, não se suspendem nem se interrompem. O art. 207 do Código Civil deixa isso bem claro, dizendo que, salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição. A alternativa B está correta porque resume essa lógica e ainda lembra uma exceção importante: contra o absolutamente incapaz não corre prazo prescricional nem decadencial legal. Isso aparece no art. 198, I, combinado com o art. 208 do CC, que estende a proteção à decadência legal. Em prova, essa é a parte que costuma separar quem leu o código de quem só foi no feeling. Então guarde a ideia-mãe: prescrição protege a segurança jurídica do réu e pode sofrer suspensão/interrupção; decadência é mais dura, costuma correr de forma contínua, e só cede quando a lei manda. A FGV adora trocar os conceitos para ver se você confunde direito subjetivo com pretensão e direito potestativo.

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