Assinale a alternativa que contemple exclusivamente obrigação propter rem:
- A)a obrigação de indenizar decorrente da aluvião e aquela decorrente da avulsão.
Errada, porque aluvião e avulsão dizem respeito à aquisição de propriedade por acessão natural e não formam, por si, uma lista exclusiva de obrigação propter rem.
- B)a hipoteca e o dever de pagar as cotas condominiais.
Errada, porque hipoteca é direito real de garantia, não obrigação, embora as cotas condominiais sejam típico exemplo de obrigação propter rem.
- C)o dever que tem o servidor da posse de exercer o desforço possessório e o dever de pagar as cotas condominiais.
Errada, porque o desforço possessório é faculdade do possuidor, não obrigação, apesar de as cotas condominiais serem propter rem.
- D)a obrigação que tem o proprietário de um terreno de indenizar o terceiro que, de boa-fé, erigiu benfeitorias sobre o mesmo.
Certa, porque o dever de indenizar benfeitorias feitas de boa-fé no imóvel acompanha a titularidade do bem e se liga à posição jurídica do proprietário.
Gabarito: D
Obrigação propter rem é aquela que nasce por causa da titularidade de um direito real. Em outras palavras: a pessoa responde porque é dona, possuidora ou titular da coisa, e a obrigação “gruda” no bem, acompanhando sua transmissão. Quem compra a coisa, em regra, leva junto o dever, como um anexo pouco simpático da propriedade. O exemplo clássico é a taxa condominial: o dever de pagar decorre da relação do proprietário com a unidade autônoma, e não de um contrato pessoal. A doutrina costuma colocar esse tipo de obrigação entre as obrigações ambulatórias, justamente porque acompanha o bem. O STJ também trata as cotas condominiais como obrigação propter rem, inclusive em discussões sobre responsabilidade do adquirente. Na alternativa D, o ponto central é que o proprietário do terreno deve indenizar quem, de boa-fé, realizou benfeitorias ou edificações no imóvel alheio. Isso decorre da disciplina civil da posse e das benfeitorias, especialmente dos arts. 1.219 e 1.220 do Código Civil, que protegem o possuidor de boa-fé e impõem ao titular do bem o dever de indenizar em certas situações. Por isso, D está correta: ela traz um dever ligado à condição de proprietário do imóvel, não a uma obrigação pessoal comum. Já as outras alternativas misturam figuras reais, possessórias e indenizatórias, mas sem formar um conjunto exclusivamente propter rem.